31/05/2023
Justiça determina indenização de R$ 5 mil a bancária chamada de ‘gorda’ por chefe

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar uma trabalhadora que ocupa o cargo de gerente de agência, em R$ 5 mil reais após o julgamento de uma ação, movida pela funcionária, por danos morais. Conforme o processo, a trabalhadora era tratada de forma humilhante pela superior, gerente-geral, que a chamava de ‘gorda’ e, frequentemente, afirmava que se ela não emagrecesse, não seria promovida.
Uma testemunha confirmou as agressões sofridas por ela, ressaltando que a prática ocorria quando da cobrança de metas. A decisão da Terceira Turma do TRT de Minas confirmou a sentença anterior, da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
O desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator do caso, em seu voto afirmou que que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade e que ‘todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico’.
“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.
O relator ainda negou a possiblidade de recurso por parte da instituição e ressaltou que a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e ‘desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido’. A decisão do colegiado da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais foi unânime.
Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça
Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho.
Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.
Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).
As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.
"Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível", explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares.
“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.
"Infelizmente, a sociedade ainda é permeada pela discriminação em vários aspectos, reforçada por estereótipos através da mídia. Muitas vezes, a identidade visual é fator de isolamento no ambiente de trabalho. Isso precisa acabar e as empresas têm que se comprometer com isso, seja pela conscientização da responsabilidade social seja via judicial", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim. Em alguns casos, recorrer à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida.
O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?
No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.
Desta forma, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar pelo Jurídico do Sindicato.
Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.
Representação
Para o movimento sindical, trazer esses temas ao centro do debate nas relações trabalhistas é fundamental. Muitas das informações a que se tem acesso ainda vêm, em grande parte pela imprensa e pelas “poucas denúncias” feitas pelos trabalhadores que sofrem esse tipo de preconceito.
"Muitos casos acabam por não vir à tona, justamente pela vergonha do próprio trabalhador de expor os seus sentimentos, a sua situação", exemplifica Vicentim, reforçando que é importante o trabalhador denunciar ao Sindicato para que a entidade possa avançar no combate à prática.
"Em qualquer ato de desrespeito ou discriminação no ambiente de trabalho, o bancário e a bancária devem entrar em contato conosco através de nossos canais ou com um dirigente sindical nas agências e denunciar. É importante não ficar invisível, não se esconder, não fazer de conta que não é com ele. É fundamental denunciar. Não podemos mais aceitar posturas preconceituosas e desumanas", reforça o presidente do Sindicato.
Outro fator que deve ser levado em consideração é que muitos já imaginam que não estão enquadrados no padrão de algumas empresas e nem se candidatam à vaga. Alguns anúncios, inclusive, até informam na lista de exigências a “boa aparência”.
Vicentim reforça que é preciso reconhecer que o problema existe e tem que ser tratado em mesa de negociação com instrumentos que inibam as empresas de praticarem tais discriminações.
O Sindicato tem trabalhado efetivamente em busca de todas as condições de igualdade de oportunidades, para a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais inclusivo e respeitoso com todos. "Recentemente, toda a nossa diretoria participou de um encontro de formação, organizado pelo Crivelli Advogados, que abordou de maneira ampla e detalhada o significado de diversidade, equidade e inclusão; a importância de programas, práticas e políticas que validem tudo isso, levantando debates que ajudem a combater preconceitos, violências e discursos de ódio no ambiente de trabalho e na sociedade. Também dispomos de mecanismos de proteção e combate à prática, como canais de denúncia, com sigilo garantido, além de participarmos permanentemente de campanhas pela ampliação de políticas de inclusão a nível nacional. Seguimos juntos e mobilizados na missão de construir uma sociedade mais justa, com oportunidades e respeito para todos", pontua Vicentim.
Uma testemunha confirmou as agressões sofridas por ela, ressaltando que a prática ocorria quando da cobrança de metas. A decisão da Terceira Turma do TRT de Minas confirmou a sentença anterior, da Vara do Trabalho de Pará de Minas.
O desembargador Luís Felipe Lopes Boson, relator do caso, em seu voto afirmou que que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade e que ‘todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico’.
“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou.
O relator ainda negou a possiblidade de recurso por parte da instituição e ressaltou que a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e ‘desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido’. A decisão do colegiado da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais foi unânime.
Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça
Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho.
Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.
Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).
As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.
"Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível", explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares.
“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.
"Infelizmente, a sociedade ainda é permeada pela discriminação em vários aspectos, reforçada por estereótipos através da mídia. Muitas vezes, a identidade visual é fator de isolamento no ambiente de trabalho. Isso precisa acabar e as empresas têm que se comprometer com isso, seja pela conscientização da responsabilidade social seja via judicial", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim. Em alguns casos, recorrer à Justiça é a única saída para o trabalhador ser respeitado e a empresa punida.
O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?
No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.
Desta forma, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar pelo Jurídico do Sindicato.
Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.
Representação
Para o movimento sindical, trazer esses temas ao centro do debate nas relações trabalhistas é fundamental. Muitas das informações a que se tem acesso ainda vêm, em grande parte pela imprensa e pelas “poucas denúncias” feitas pelos trabalhadores que sofrem esse tipo de preconceito.
"Muitos casos acabam por não vir à tona, justamente pela vergonha do próprio trabalhador de expor os seus sentimentos, a sua situação", exemplifica Vicentim, reforçando que é importante o trabalhador denunciar ao Sindicato para que a entidade possa avançar no combate à prática.
"Em qualquer ato de desrespeito ou discriminação no ambiente de trabalho, o bancário e a bancária devem entrar em contato conosco através de nossos canais ou com um dirigente sindical nas agências e denunciar. É importante não ficar invisível, não se esconder, não fazer de conta que não é com ele. É fundamental denunciar. Não podemos mais aceitar posturas preconceituosas e desumanas", reforça o presidente do Sindicato.
Outro fator que deve ser levado em consideração é que muitos já imaginam que não estão enquadrados no padrão de algumas empresas e nem se candidatam à vaga. Alguns anúncios, inclusive, até informam na lista de exigências a “boa aparência”.
Vicentim reforça que é preciso reconhecer que o problema existe e tem que ser tratado em mesa de negociação com instrumentos que inibam as empresas de praticarem tais discriminações.
O Sindicato tem trabalhado efetivamente em busca de todas as condições de igualdade de oportunidades, para a construção de um ambiente de trabalho cada vez mais inclusivo e respeitoso com todos. "Recentemente, toda a nossa diretoria participou de um encontro de formação, organizado pelo Crivelli Advogados, que abordou de maneira ampla e detalhada o significado de diversidade, equidade e inclusão; a importância de programas, práticas e políticas que validem tudo isso, levantando debates que ajudem a combater preconceitos, violências e discursos de ódio no ambiente de trabalho e na sociedade. Também dispomos de mecanismos de proteção e combate à prática, como canais de denúncia, com sigilo garantido, além de participarmos permanentemente de campanhas pela ampliação de políticas de inclusão a nível nacional. Seguimos juntos e mobilizados na missão de construir uma sociedade mais justa, com oportunidades e respeito para todos", pontua Vicentim.
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