01/07/2020
“Perguntas e respostas” esclarecem dúvidas sobre o acordo com o Banco do Brasil

Para ajudar a esclarecer as dúvidas dos funcionários do Banco do Brasil sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) e evitar possíveis distorções de informações que possam circular pelas redes sociais em decorrência da falta de esclarecimentos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) produziu um material com as principais “perguntas e respostas” dos funcionários.
Outras perguntas e respostas serão adicionadas ao texto na medida em que chegarem aos representantes dos funcionários e nos forem repassadas.
Por quanto tempo é válido o acordo?
O acordo é válido por dois anos, mas suas cláusulas perdem a validade assim que se encerrar o Estado de Calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19, exceto ao que se refere à compensação do banco de horas negativo, que podem ser compensadas por 18 meses a contar a partir do dia em que foram realizadas.
O banco poderá adiantar as férias compulsoriamente por dois anos?
Não. O acordo é valido somente para o período de pandemia. Acabando esse período (esperamos que logo!) e a vigência da MP 927 as questões acordadas não serão mais válidas e as férias em aquisição não serão mais antecipadas.
Não está escrito na minuta a garantia contra descomissionamento, nem a qual tipo de descomissionamento se refere.
Faz parte de compromissos firmados em mesa de negociação e, inclusive, amplamente divulgado pelo próprio banco, que hoje mesmo está enviando e-mails para os funcionários. Outros acordos já foram realizados desta maneira. Mesmo não clausulado, quando o banco publiciza seu conteúdo o compromisso é válido e garante o não descomissionamento por desempenho durante a pandemia.
O acordo tira o direito do trabalhador vender 30% das férias. Mesmo para quem está em home?
Não. O acordo traz melhorias em relação às medidas provisórias em vigor quanto à antecipação de férias. O acordo é muito importante para os empregados que pertencem ao grupo de risco e não conseguem fazer homeoffice, principalmente. Nesses casos é que a antecipação de férias ocorre normalmente e aí fica difícil eventualmente negociar venda de parcela de férias, porém quem está trabalhando em home office e sequer teve as férias antecipadas a possibilidade de vender parte das férias persiste.
Qual o grupo de risco considerado neste acordo?
O grupo de risco está consolidado, definido e é atualizado conforme o hotsite Coronavírus, levando em conta as deliberações aprovadas na Mesa de Negociação Nacional Permanente Covid-19.
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