02/07/2025
TST reafirma direito à jornada reduzida para empregados públicos com filhos com TEA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, nesta segunda-feira (30), sua jurisprudência sobre a concessão de jornada reduzida, sem corte salarial, a empregados públicos que necessitam cuidar de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A matéria foi analisada pelo Pleno do Tribunal, após reconhecimento formal da existência de controvérsias entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O tema foi afetado por meio de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), em processo envolvendo empregada da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A tese em debate gira em torno da aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90, que já prevê esse direito a servidores públicos federais.
Nesta semana, a Caixa teve rejeitados os embargos de declaração, com os quais tentou impedir a aplicação da tese aos seus empregados e empregadas. Seus argumentos, todavia, foram rejeitados pelo TST.
O TST já tinha posicionamento consolidado sobre a matéria, reconhecendo a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem decréscimo salarial, independentemente de compensação, do empregado que possui filho acometido pelo Transtorno do Espectro Autista.
Na avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto, a decisão do TST representa uma conquista fundamental para centenas de empregados da Caixa que enfrentam, diariamente, a dura realidade de conciliar trabalho e os cuidados com filhos diagnosticados com autismo.
"É uma vitória que garante não apenas direitos, mas também dignidade e condições reais para que esses trabalhadores possam exercer suas funções sem abrir mão do acompanhamento especializado que seus filhos tanto necessitam. A uniformização dessa tese evita interpretações divergentes na Justiça e dificulta as tentativas de empresas públicas, como a Caixa, de negar um direito que já existe para servidores federais. Estamos falando de um marco importante, que reforça que o cuidado com a família também é uma questão de justiça social e de responsabilidade das empresas públicas para com seus trabalhadores”, destacou Tony.
O tema foi afetado por meio de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), em processo envolvendo empregada da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A tese em debate gira em torno da aplicação analógica do artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90, que já prevê esse direito a servidores públicos federais.
Nesta semana, a Caixa teve rejeitados os embargos de declaração, com os quais tentou impedir a aplicação da tese aos seus empregados e empregadas. Seus argumentos, todavia, foram rejeitados pelo TST.
O TST já tinha posicionamento consolidado sobre a matéria, reconhecendo a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem decréscimo salarial, independentemente de compensação, do empregado que possui filho acometido pelo Transtorno do Espectro Autista.
Na avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto, a decisão do TST representa uma conquista fundamental para centenas de empregados da Caixa que enfrentam, diariamente, a dura realidade de conciliar trabalho e os cuidados com filhos diagnosticados com autismo.
"É uma vitória que garante não apenas direitos, mas também dignidade e condições reais para que esses trabalhadores possam exercer suas funções sem abrir mão do acompanhamento especializado que seus filhos tanto necessitam. A uniformização dessa tese evita interpretações divergentes na Justiça e dificulta as tentativas de empresas públicas, como a Caixa, de negar um direito que já existe para servidores federais. Estamos falando de um marco importante, que reforça que o cuidado com a família também é uma questão de justiça social e de responsabilidade das empresas públicas para com seus trabalhadores”, destacou Tony.
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