12/07/2019
Bancários se mobilizam contra trabalho aos sábados
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Mais uma ameaça à jornada de trabalho da categoria bancária tramita no Congresso Nacional. Ao relatar a Medida Provisória 881, da liberdade econômica, o deputado federal do Partido Progressista, Jerônimo Goergen (RS), incluiu artigo que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público.
O relatório também revoga a lei 4.178/62, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaça a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.
A MP 881/2019 tramita em caráter de urgência e foi aprovada na quinta-feira (11) na Comissão Mista, formada por deputados e senadores. Agora ela será analisada pelo plenário da Câmara e, se aprovada, será votada pelo plenário do Senado.
A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.
“Além da luta que já estamos travando para barrar esses absurdos na Câmara dos Deputados, precisamos que os trabalhadores nos ajudem nessa luta e faça com que essa MP seja reprovada”, afirmou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, que está acompanhando a tramitação em Brasília. “Simplificar e desburocratizar o sistema é bem-vindo, mas aproveitar essa situação através de uma medida provisória que foi desconfigurada para atacar direitos e convenções trabalhistas, é oportunismo. Isso não aceitamos”, completou Jefão.
Antes da votação, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19.
No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.
Ataque à classe trabalhadora
A MP foi promulgada em 30 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro. Os ataques do atual governo federal aos direitos dos trabalhadores não param, mesmo sem ter entrado em vigor, o pacote de maldade está sendo ampliado. Está em tramitação o Projeto de Lei de Conversão, que faz aportes à MP. Os 18 artigos da MP foram convertidos em 81 artigos do PL de conversão. Foram adicionados 63 artigos. A maioria deles desdobrados em dezenas e dezenas de parágrafos que retira os direitos dos trabalhadores.
Para a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), as mudanças desprezam os princípios de solidariedade e de proteção, de garantias e de afirmação democrática dos trabalhadores. “Esta providencia, que terá´ ou poderá´ ter caminhos legislativos atalhados, frustra a própria atividade parlamentar e exclui a sociedade do debate de tão significativas alterações. De notar, que não se pode em nome da ‘liberdade empresarial’ e da ‘flexibilização’ das normas empresariais, sua constituição, manutenção e produção, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais, notadamente de proteção de ser humano e de sua dignidade e, sobretudo, do valor social do empreendimento, que não pode atender apenas ao empreendedor, mas, sim, por ordem da Constituição, ao País pelo conceito do “valor social” da empresa”, afirma nota da instituição.
“Enfim, sombreada com o rótulo de ‘liberdade’ empresarial estão abertas mais portas e caminhos que nos levam ou podem nos levar à barbárie, produzindo uma sociedade ‘incivilizadamente moderna’, o que não desejamos, mesmo que se reconheça que devam ser facilitadas as regras de constituição de empresas”, completa o texto.
Pequeno histórico da jornada de trabalho dos bancários
Alto índice de adoecimentos levou à proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados e redução das horas trabalhadas.
Os bancários trabalham seis horas por dia de segunda a sexta-feira. Quem os vê trabalhando limpinhos, de terno e gravata, não sabe o que eles passam no dia a dia.
Nem todo mundo sabe, mas a jornada reduzida tem uma razão lógica. Até 1933, os bancários tinham uma jornada superior a oito horas. A categoria sofria com altos índices de adoecimento. As mais comuns eram a tuberculose e a neurose.
Tuberculose
Nos bancos por medidas de segurança, as tesourarias, onde ficavam os cofres com dinheiro, eram até dois andares abaixo do piso da agência. Neste ambiente insalubre, sem ventilação adequada, bancários passavam o dia contando manualmente dinheiro. As notas, que passavam de mão em mão, carregavam com elas os bacilos da tuberculose.
Os bancários fizeram uma grande campanha em defesa do horário higiênico. O objetivo era o de reduzir o tempo de exposição ao dinheiro. Médicos sanitaristas fizeram laudos atestando a necessidade da redução da exposição ao dinheiro.
Em 18 de abril de 1932, foi deflagrada uma greve a partir da agência do Banespa de Santos, no estado de São Paulo. A primeira mobilização do movimento sindical dos bancários e que teve entre as bandeiras mais fortes, além de melhorias salariais, as péssimas condições sanitárias das agências dos bancos.
No ano seguinte, a partir da ameaça de uma greve nacional, os sindicatos lograram uma conquista que marcou a década – a redução da jornada de trabalho diário para 06 (seis) horas, a partir de novembro de 1933 – para preservar a saúde dos bancários.
No princípio, apenas para os bancários que trabalhavam nas agências. Em 1957, foi para todos os trabalhadores do sistema bancário.
Os direitos dos bancários são resultado de muitas batalhas e mobilização ao longo dos anos. Em 1934, a campanha dos bancários buscava conquistar três direitos basicamente: aposentadoria por tempo de serviço, estabilidade no emprego e criação de uma caixa de aposentadoria e pensões. Os bancários foram a primeira categoria de trabalhadores no Brasil a organizar-se para reivindicar um sistema previdenciário mais completo e institucionalizado.
No dia 5 de julho de 1934, durante três dias, deflagraram a primeira greve nacional da categoria. Conquistaram a aposentadoria aos 30 anos de serviço e 50 anos de idade, estabilidade após dois anos de serviços e a criação do IAPB – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com a administração feita pelos Sindicatos.
Foi a primeira experiência de instituto de aposentadoria, que resultaria no INPS, o IAPAS e o atual INSS. O IAPB cobria previdência e seguridade (aposentadoria, pensões e saúde) e tinha hospitais e sanatórios para acolher os bancários adoecidos.
Transtornos mentais
As doenças mentais persistem na categoria. Esse tipo de adoecimento é hoje o campeão negativo entre a categoria, superando as LER/Dorts.
Como no passado, elas são ocasionadas devido ao estresse pelo que passa a categoria. Estudos apontam que, são nas horas finais, quando os trabalhadores estão mais cansados, que ocorrem mais erros. E, quando se mexe com dinheiro, qualquer errinho pode significar o prejuízo de milhões, que são descontados dos bancários.
Além disso, a obrigatoriedade de cumprimento de metas abusivas, que não são definidas com a participação dos trabalhadores, cobrança por resultados, assédio moral são situações vividas no dia a dia dos bancos que, somadas, têm levado cada vez mais bancários ao adoecimento. Dados oficiais do INSS comprovam que as condições de trabalho da categoria, principalmente nas agências bancárias, são fatores de risco para a saúde.
Com base nas informações do INSS, a subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fez um levantamento das principais causas de afastamentos do trabalho nos bancos são os transtornos mentais. Entre 2009 e 2013, houve aumento de 40,4% de benefícios concedidos devido a transtornos mentais.
Em 2013, o INSS concedeu 5.042 auxílio-doença e previdenciários por transtornos mentais para bancários, totalizando 27% do total de afastamentos. Doenças do sistema oesteomuscular e do tecido conjuntivo somam 4.589 casos e representam 24,6% das causas de afastamentos.
Proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados
A proibição do trabalho aos sábados, domingos e feriados é uma conquista de 1.962 (Lei 4.178/1962). A finalidade é proporcionar maior tempo longe do dinheiro, permitir que a categoria fique mais tempo junto à família e, assim, reduza o estresse e o adoecimento. Permitir a abertura das unidades bancárias aos sábados, domingos e feriados vai aumentar ainda mais o estresse da categoria e os índices de adoecimento.
Para o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, a Medida Provisória 881 trata-se de uma nova reforma trabalhista que irá extinguir direitos e não resultará na criação de empregos.
"Essas mudanças colocam em risco a saúde e a segurança das bancárias e dos bancários. Orientamos toda a categoria a se manifestar contra a medida em enquete no site do Congresso Nacional. Trabalhadores também devem enviar e-mails aos deputados federais (veja os e-mails aqui) e aos senadores (contatos aqui). Outra ferramenta importante é o site Na Pressão, criado pela Centra Única dos Trabalhadores, para facilitar o acesso aos políticos," explica o presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim.
"O projeto vem para colocar em prática um dos principais objetivos da reforma da Previdência: fazer com que você trabalhe muito mais tempo para receber, ao final, um benefício muito menor. É uma ameaça concreta, e os bancários e bancárias precisam reagir para resguardar seu direito", alerta Vicentim.
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