14/05/2019
TCU analisa decisão do governo de censurar campanha do Banco do Brasil, diz jornal

(Foto: Reprodução/Montagem Rede Brasil Atual)
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa dois pedidos de investigação sobre a decisão do governo Jair Bolsonaro de censurar uma campanha publicitária do Banco do Brasil voltada ao público jovem e estrelada por atrizes e atores negros, jovens tatuados usando anéis, dreadlocks e cabelos compridos. A informação foi divulgada na segunda-feira (13), pela coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo.
O TCU, de acordo com o periódico, “vai pedir explicações ao BB, mas já tende a abrir uma auditoria para apurar o caso, avaliando o cumprimento do contrato e seu cronograma”.
Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o coletivo Nuances – Grupo pela Livre Expressão Sexual, entrou na Justiça com ação civil pública (ACP) para liberar a publicidade. A ACP ainda pede pagamento, a título de dano moral coletivo, de valor não menor que três vezes o gasto com a campanha publicitária – segundo a Procuradoria, a peça, denominada Selfie, custou em torno de R$ 17 milhões. A despesa ficaria na rubrica orçamentária destinada à área de comunicação social da Presidência da República.
O MPF considera que a proibição viola a Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, que veda "redução ou supressão" da autonomia da entidade, além de ingerência do supervisor em sua administração. Além disso, na ação civil, o Ministério Público aponta ofensa à Constituição, que veda preconceito com base em raça e no sexo, "o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Há também violação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).
"Há de se considerar, ainda, que o fato em análise configura-se ainda na abominável prática de censura, vedada pela Constituição da República em seu art. 5º, IX, que institui que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, bem como que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220)", afirmam, na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e a advogada Alice Hertzog Resadori.
O TCU, de acordo com o periódico, “vai pedir explicações ao BB, mas já tende a abrir uma auditoria para apurar o caso, avaliando o cumprimento do contrato e seu cronograma”.
Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o coletivo Nuances – Grupo pela Livre Expressão Sexual, entrou na Justiça com ação civil pública (ACP) para liberar a publicidade. A ACP ainda pede pagamento, a título de dano moral coletivo, de valor não menor que três vezes o gasto com a campanha publicitária – segundo a Procuradoria, a peça, denominada Selfie, custou em torno de R$ 17 milhões. A despesa ficaria na rubrica orçamentária destinada à área de comunicação social da Presidência da República.
O MPF considera que a proibição viola a Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, que veda "redução ou supressão" da autonomia da entidade, além de ingerência do supervisor em sua administração. Além disso, na ação civil, o Ministério Público aponta ofensa à Constituição, que veda preconceito com base em raça e no sexo, "o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Há também violação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).
"Há de se considerar, ainda, que o fato em análise configura-se ainda na abominável prática de censura, vedada pela Constituição da República em seu art. 5º, IX, que institui que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, bem como que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220)", afirmam, na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e a advogada Alice Hertzog Resadori.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Contratação de mais um ex-BC pelo Nubank expõe relação de interesse entre agentes reguladores e fintechs
- Luta por trabalho digno e justiça fiscal ganha destaque na fachada do Sindicato
- Dia Nacional de Luta: Sindicato denuncia fechamento de agências, demissões e adoecimento no Itaú
- Últimos dias para bancários e bancárias se inscreverem no 2º Festival de Música Autoral da Contraf-CUT
- Negociações sobre ACT do Saúde Caixa começam ainda neste mês
- SuperCaixa, problemas no VPN e Saúde Caixa foram pauta em reunião com a Caixa
- Ataque cibernético sofisticado coloca em xeque a credibilidade do sistema financeiro
- Conferência nacional marca novo momento de escuta e valorização de aposentadas e aposentados do ramo financeiro
- Sindicato participa da 1ª Conferência Nacional de Aposentadas e Aposentados do Ramo Financeiro
- Plebiscito Popular 2025: Sindicato incentiva a participação da categoria no levantamento
- Abertas as inscrições para a Conferência Livre de Mulheres no Ramo Financeiro
- Movimento sindical cobra dos bancos compromisso com saúde mental dos trabalhadores
- TST reafirma direito à jornada reduzida para empregados públicos com filhos com TEA
- Saúde Caixa: Comitês de credenciamento e descredenciamentos serão instalados a partir desta quarta-feira (2)
- Funcef: você sabe o que acontece se a meta atuarial não for alcançada?