04/04/2019

Bancos Bradesco e Santander reveem o cálculo do desconto do Vale Transporte



O Sindicato venceu uma grande luta em favor da categoria, especialmente dos bancários do Santander e Bradesco: a correção da fórmula de cálculo do desconto em folha do vale-transporte.

Por lei, é obrigatório que o empregador custeie o vale-transporte do trabalhador, com limite máximo para desconto em folha de 6%. No caso dos bancários, a luta da categoria reduziu na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o limite de desconto para 4% do salário básico. Entretanto, Bradesco e Santander calculavam o percentual de 4% não somente sobre o salário básico, mas incluíam também as gratificações de função, o que acarreta em valor maior descontado do trabalhador.

O cálculo errado do desconto do VT foi tema de forte cobrança da categoria na última Campanha Nacional, quando foi estabelecido prazo para Bradesco e Santander se adequarem. Na última reunião com a Fenaban, no dia 14 de março, a cobrança foi reforçada.

No dia 29 veio o resultado da luta da categoria: Santander e Bradesco comunicaram que a partir de abril irão realizar o desconto de forma correta, respeitando o acordado na 21ª cláusula da CCT.

"Essa é mais um vitória dos trabalhadores ao lado do Sindicato. Juntos, fortalecemos nossa luta para fazer valer nossos direitos e buscar novas conquistas. Os bancários denunciaram, o movimento sindical cobrou e os bancos vão corrigir o cálculo”, avalia o diretor do Sindicato Luiz Eduardo Campolungo.

Caso o bancário identifique que o desconto do VT é maior do que o previsto na CCT, 4% do salário básico, deve denunciar ao Sindicato através da do telefone (17) 3522-2409 ou pelo WhtasApp (17) 99259-1987

 
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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