21/03/2019
Segurado do INSS terá de percorrer até 100 km se tiver de recorrer à Justiça

(Foto: Divulgação)
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão dificuldade de entrar com processo na Justiça, se a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PLS) for aprovada pelos deputados e senadores no Congresso Nacional.
A reportagem é do Portal CUT.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) determina que os segurados do INSS que residirem a uma distância de até 100 quilômetros de uma unidade da Justiça Federal não poderão mais ingressar com ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários na Justiça estadual, sempre mais perto de onde moram.
Isso significa que quem vive em cidades mais afastadas dos grandes centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor, terá de percorrer até 100 quilômetros se quiser ingressar com uma ação contra a Previdência.
“O governo quer limitar o acesso à Justiça, que é um direito previsto na Constituição Federal. É o direito que o cidadão tem de ingressar com ações para reparar possíveis injustiças e danos”, diz Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT.
Impor uma trava pela distância é uma forma de dificultar o acesso ao Judiciário, pois o segurado terá de arcar com todos os custos de deslocamento tanto para mover a ação quanto para ir às audiências, avalia o secretário e explica, ainda, que o número de unidades da Justiça federal é muito inferior ao total de unidades da Justiça estadual, o que dificultará ainda mais a vida do beneficiário.
O advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que a medida prevista na PEC da reforma da Previdência prejudicará o acesso das pessoas ao Direito, o que causará um forte impacto social. “É uma medida estratégica que pretende desincentivar o ajuizamento de ação na Justiça”, diz.
“[O governo] usa o discurso de que muitas ações são improcedentes, mas não é correto. A maioria [das ações] é julgada procedente pelos juízes. Evitar que o Direito seja exercido pelas pessoas pode ter impactos morais e sociais graves, prejudicando o acesso à Justiça”.
Dados do Conselho Nacional de Justiça, no documento ‘Justiça em Números 2018’, mostram que a Justiça estadual tem 10.035 unidades no país contra apenas 988 da Federal.
Como funciona hoje
Hoje, as ações dos beneficiários contra o INSS são julgadas preferencialmente pela Justiça Federal. No entanto, quando não existe vara federal na comarca, o processo vai para a Justiça estadual. Atualmente, devido ao número maior de unidades estaduais, as ações dos segurados que vivem longe dos centros urbanos ficam na Justiça estadual.
Se a reforma de Bolsonaro for aprovada, as ações só irão para a Justiça estadual quando não houver varas e juizados federais em até 100 quilômetros de distância da residência do beneficiário.
A PEC da reforma da Previdência também prevê que as ações sobre benefício previdenciário de acidente de trabalho, que hoje ficam na Justiça estadual, serão transferidas para a Justiça Federal por meio de uma lei a ser promulgada no futuro pelo governo.
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Monteiro Cherulli, serão expressivos os impactos nas varas federais, que hoje já estão lotadas de processos.
“A situação da Justiça Federal, que já está cheia de ações, poderá ficar pior. O processo pode demorar ainda mais para tramitar. E, ao mesmo tempo, as Justiças estaduais terão menos processos para julgar”, diz.
A avaliação negativa da medida, no entanto, não é unanimidade. O professor de Direito do Trabalho e Previdenciário, Fernando Maciel, acredita que o tratamento especializado e uniforme da Justiça Federal poderá dar mais celeridade aos processos.
Segundo Maciel, por mais que a Justiça estadual esteja geograficamente mais perto do beneficiário, isso não significa que a tramitação da ação será mais rápida. “Na Justiça estadual, o processo demora mais para tramitar. O cidadão poderá ter sua ação julgada mais rápida pela Justiça Federal, que tem a competência para julgar direito previdenciário”.
O professor explica, ainda, que a Constituição Federal prevê a possibilidade de escolha pelo beneficiário entre as esferas estadual ou federal porque à época de sua promulgação, em 1988, não havia muitas comarcas federais, o que prejudicava especialmente quem morava em cidades pequenas e distantes.
Hoje, diz Maciel, a realidade é diferente. “A Justiça federal foi ampliada e o acesso é muito maior do que era no passado. Além disso, hoje há diversos postos de atendimento avançados espalhados pelo país, o que pode facilitar e ser uma opção para o cidadão ter o seu processo julgado mais rápido”.
A reportagem é do Portal CUT.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) determina que os segurados do INSS que residirem a uma distância de até 100 quilômetros de uma unidade da Justiça Federal não poderão mais ingressar com ações de concessão ou revisão de benefícios previdenciários na Justiça estadual, sempre mais perto de onde moram.
Isso significa que quem vive em cidades mais afastadas dos grandes centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor, terá de percorrer até 100 quilômetros se quiser ingressar com uma ação contra a Previdência.
“O governo quer limitar o acesso à Justiça, que é um direito previsto na Constituição Federal. É o direito que o cidadão tem de ingressar com ações para reparar possíveis injustiças e danos”, diz Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT.
Impor uma trava pela distância é uma forma de dificultar o acesso ao Judiciário, pois o segurado terá de arcar com todos os custos de deslocamento tanto para mover a ação quanto para ir às audiências, avalia o secretário e explica, ainda, que o número de unidades da Justiça federal é muito inferior ao total de unidades da Justiça estadual, o que dificultará ainda mais a vida do beneficiário.
O advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que a medida prevista na PEC da reforma da Previdência prejudicará o acesso das pessoas ao Direito, o que causará um forte impacto social. “É uma medida estratégica que pretende desincentivar o ajuizamento de ação na Justiça”, diz.
“[O governo] usa o discurso de que muitas ações são improcedentes, mas não é correto. A maioria [das ações] é julgada procedente pelos juízes. Evitar que o Direito seja exercido pelas pessoas pode ter impactos morais e sociais graves, prejudicando o acesso à Justiça”.
Dados do Conselho Nacional de Justiça, no documento ‘Justiça em Números 2018’, mostram que a Justiça estadual tem 10.035 unidades no país contra apenas 988 da Federal.
Como funciona hoje
Hoje, as ações dos beneficiários contra o INSS são julgadas preferencialmente pela Justiça Federal. No entanto, quando não existe vara federal na comarca, o processo vai para a Justiça estadual. Atualmente, devido ao número maior de unidades estaduais, as ações dos segurados que vivem longe dos centros urbanos ficam na Justiça estadual.
Se a reforma de Bolsonaro for aprovada, as ações só irão para a Justiça estadual quando não houver varas e juizados federais em até 100 quilômetros de distância da residência do beneficiário.
A PEC da reforma da Previdência também prevê que as ações sobre benefício previdenciário de acidente de trabalho, que hoje ficam na Justiça estadual, serão transferidas para a Justiça Federal por meio de uma lei a ser promulgada no futuro pelo governo.
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Monteiro Cherulli, serão expressivos os impactos nas varas federais, que hoje já estão lotadas de processos.
“A situação da Justiça Federal, que já está cheia de ações, poderá ficar pior. O processo pode demorar ainda mais para tramitar. E, ao mesmo tempo, as Justiças estaduais terão menos processos para julgar”, diz.
A avaliação negativa da medida, no entanto, não é unanimidade. O professor de Direito do Trabalho e Previdenciário, Fernando Maciel, acredita que o tratamento especializado e uniforme da Justiça Federal poderá dar mais celeridade aos processos.
Segundo Maciel, por mais que a Justiça estadual esteja geograficamente mais perto do beneficiário, isso não significa que a tramitação da ação será mais rápida. “Na Justiça estadual, o processo demora mais para tramitar. O cidadão poderá ter sua ação julgada mais rápida pela Justiça Federal, que tem a competência para julgar direito previdenciário”.
O professor explica, ainda, que a Constituição Federal prevê a possibilidade de escolha pelo beneficiário entre as esferas estadual ou federal porque à época de sua promulgação, em 1988, não havia muitas comarcas federais, o que prejudicava especialmente quem morava em cidades pequenas e distantes.
Hoje, diz Maciel, a realidade é diferente. “A Justiça federal foi ampliada e o acesso é muito maior do que era no passado. Além disso, hoje há diversos postos de atendimento avançados espalhados pelo país, o que pode facilitar e ser uma opção para o cidadão ter o seu processo julgado mais rápido”.
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