14/03/2019
Câmara aprova PL que torna assédio moral crime; Texto seguirá para votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) projeto de lei que tipifica o assédio moral no trabalho como um crime no Código Penal. O texto, que estava em discussão desde 2001, seguirá agora para votação no Senado Federal. Deputados do Novo, MDB e do PSL protestaram que o projeto aumentará a insegurança dos empresários e reduzirá contratações.
“A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e criminalizar o assédio moral é um grande passo para inibir tais práticas recorrentes no ambiente de trabalho, principalmente nas instituições financeiras”, argumentou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, que acompanhou de perto a tramitação do projeto.
O crime ocorrer por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause dano físico ou mental sem exercício de carga, carga ou função. O projeto é uma pena de detenção de um ano e meio, “além da pena correspondente à violência”.
A punição será agravada em até um terço se a vítima por menores de 18 anos. O texto ainda define que o processo por assédio moral é apresentado por esta e, depois disso, será irretratável. “A criminalidade penal é uma punição ao crime em troca de redução da pena, uma punição à justiça e à conscientização contra o assédio moral”.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto não desestimulará o emprego. "Uma lei como essa terá um papel preventivo, de melhorar as relações de trabalho", disse. Ela apresentou emenda para que a empresa também fosse punida, com multa, por situações de assédio moral no ambiente de trabalho, mas a proposta foi rejeitada. "Sou bancária. As normas estabelecidas pela própria empresa costumam ser opressoras", disse.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região reforça a importância da denúncia. “A criminalização do assédio moral é uma conquista para os trabalhadores. Precisamos falar e denunciar essas práticas abusivas, que ocorrem sobretudo dentro dos bancos, e não aceitar como algo natural ou que faz parte das relações e organização do trabalho. Assim poderemos acabar com o assédio moral e outros comportamentos que fazem tão mal à saúde dos trabalhadores”, ressaltou Júlio César Trigo, secretário geral do Sindicato.
“A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e criminalizar o assédio moral é um grande passo para inibir tais práticas recorrentes no ambiente de trabalho, principalmente nas instituições financeiras”, argumentou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, que acompanhou de perto a tramitação do projeto.
O crime ocorrer por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause dano físico ou mental sem exercício de carga, carga ou função. O projeto é uma pena de detenção de um ano e meio, “além da pena correspondente à violência”.
A punição será agravada em até um terço se a vítima por menores de 18 anos. O texto ainda define que o processo por assédio moral é apresentado por esta e, depois disso, será irretratável. “A criminalidade penal é uma punição ao crime em troca de redução da pena, uma punição à justiça e à conscientização contra o assédio moral”.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto não desestimulará o emprego. "Uma lei como essa terá um papel preventivo, de melhorar as relações de trabalho", disse. Ela apresentou emenda para que a empresa também fosse punida, com multa, por situações de assédio moral no ambiente de trabalho, mas a proposta foi rejeitada. "Sou bancária. As normas estabelecidas pela própria empresa costumam ser opressoras", disse.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região reforça a importância da denúncia. “A criminalização do assédio moral é uma conquista para os trabalhadores. Precisamos falar e denunciar essas práticas abusivas, que ocorrem sobretudo dentro dos bancos, e não aceitar como algo natural ou que faz parte das relações e organização do trabalho. Assim poderemos acabar com o assédio moral e outros comportamentos que fazem tão mal à saúde dos trabalhadores”, ressaltou Júlio César Trigo, secretário geral do Sindicato.
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