17/07/2018
Quem não paga perde o emprego; Banco também alterou o sistema de conferência

(Arte: Linton Publio)
Quando surge uma diferença entre os valores depositados e contabilizados nos caixas das agências, o Itaú cobra essa dívida do funcionário responsável pela ocorrência. Além disso, o banco que lucrou R$ 25 bilhões somente em 2017 ainda exige que dois colegas de trabalho sejam avalistas do débito.
Os gestores dizem que o caixa relacionado ao problema com a diferença de valor tem de pagar, à vista ou parcelado, sob pena de perder o emprego. E, caso o trabalhador seja demitido sem ter pago a quantia, o colega bancário que assinou o empréstimo tem de pagar, criando um enorme mal estar entre os funcionários.
Para completar, o Itaú alterou o sistema de conferência, que agora impede que os próprios bancários tenham acesso pleno ao processo de contabilização dos valores. Não existe mais a “fita de caixa” para impressão e conferências, por onde a contabilização dos depósitos podia ser consultada. Quem tem domínio do sistema, que agora é digitalizado, é apenas o próprio banco. E com isso não há como saber se a quebra do caixa ocorreu por alguma oscilação desse sistema.
Na avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Carlos Alberto Moretto, o banco tenta com a medida ausentar-se dos riscos do negócio, transferindo as responsabilidades aos trabalhadores.
O Sindicato reivindica que o Itaú não exija como avalista os próprios colegas de trabalho, porque entende que quem tem que assumir esse risco é o próprio banco. Também cobra mudanças no sistema que permitam que o próprio caixa tenha algum tipo de acesso ao processo de conferência dos valores.
“O Itaú tem sua lucratividade aumentada ano após ano. Exigir que o bancário se responsabilize por alguma eventual diferença demonstra, portanto, o quanto a instituição é sódida e tirana com os seus próprios trabalhadores”, protesta Moretto.
Os gestores dizem que o caixa relacionado ao problema com a diferença de valor tem de pagar, à vista ou parcelado, sob pena de perder o emprego. E, caso o trabalhador seja demitido sem ter pago a quantia, o colega bancário que assinou o empréstimo tem de pagar, criando um enorme mal estar entre os funcionários.
Para completar, o Itaú alterou o sistema de conferência, que agora impede que os próprios bancários tenham acesso pleno ao processo de contabilização dos valores. Não existe mais a “fita de caixa” para impressão e conferências, por onde a contabilização dos depósitos podia ser consultada. Quem tem domínio do sistema, que agora é digitalizado, é apenas o próprio banco. E com isso não há como saber se a quebra do caixa ocorreu por alguma oscilação desse sistema.
Na avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Carlos Alberto Moretto, o banco tenta com a medida ausentar-se dos riscos do negócio, transferindo as responsabilidades aos trabalhadores.
O Sindicato reivindica que o Itaú não exija como avalista os próprios colegas de trabalho, porque entende que quem tem que assumir esse risco é o próprio banco. Também cobra mudanças no sistema que permitam que o próprio caixa tenha algum tipo de acesso ao processo de conferência dos valores.
“O Itaú tem sua lucratividade aumentada ano após ano. Exigir que o bancário se responsabilize por alguma eventual diferença demonstra, portanto, o quanto a instituição é sódida e tirana com os seus próprios trabalhadores”, protesta Moretto.
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