05/03/2018
Banco Itaú culpa cliente por estupro e não reembolsa saque feito após o crime

Uma cliente do Itaú conseguiu na Justiça o direito ao reembolso de um saque feito contra sua própria vontade depois dela ter sido estuprada. À Justiça, segundo o site Justificando, os advogados do banco, ao recorrerem da decisão, alegaram que a vítima havia sido culpada tanto pelo estupro quanto pelo saque, já que ela não estava acompanhada do namorado no momento do crime. Para os defensores do Itaú, a cliente agiu com “absoluta imprudência” ao supostamente aceitar dos criminosos “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco “pífia e desumana”. Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do Itaú e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.
“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado”, escreveu o magistrado, acrescentando que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.
“O que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento”, apontou o desembargador Jesus Vieira.
Na ação, os advogados da vítima pediram a anulação dos débitos realizados na conta de sua cliente, no valor de R$ 628,40. Além do reembolso, foi aplicada pela Justiça ao banco as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Assim, o Itaú terá de pagar à vítima mais R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Em nota, o Itaú afirmou que “errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente”. Segundo o banco, “o discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade“.
Além disso, o banco se comprometeu “a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer”. “O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral”, finaliza a nota do Itaú.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a afirmação dos advogados do banco “pífia e desumana”. Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do Itaú e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”.
“(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado”, escreveu o magistrado, acrescentando que a vítima foi exposta a situação de coação moral e física inelutável por ter sido “ludibriada pelos violentadores, subjugada, roubada e estuprada”.
“O que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento”, apontou o desembargador Jesus Vieira.
Na ação, os advogados da vítima pediram a anulação dos débitos realizados na conta de sua cliente, no valor de R$ 628,40. Além do reembolso, foi aplicada pela Justiça ao banco as penas de litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória. Assim, o Itaú terá de pagar à vítima mais R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Em nota, o Itaú afirmou que “errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente”. Segundo o banco, “o discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem respeito e empatia com situações de vulnerabilidade“.
Além disso, o banco se comprometeu “a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer”. “O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral”, finaliza a nota do Itaú.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Dia do Bancário: história de luta, conquistas e transformação social
- Saúde Caixa: Caixa é ágil ao tentar minimizar impacto de projeções de reajuste, mas silencia sobre fim do teto em alteração de estatuto
- Sindicato vai às ruas em defesa do Banco do Brasil e da soberania nacional
- BB confirma pagamento da PLR para 12 de setembro
- Bradesco: Assembleia no dia 29 vai deliberar sobre PPR e PRB. Participe!
- 10 motivos para você ir às ruas no 7 de setembro defender a soberania nacional
- Reajuste salarial, PLR, VA e VR: Quanto e quando você vai receber?
- 27ª Conferência relembra greve de 1985 que mudou a história da categoria bancária
- Caixa prevê cobrar 17 mensalidades e reajuste de até 71,4% para o Saúde Caixa em 2026. Luta pelo reajuste zero precisa ser intensificada
- Bancários realizarão ato em defesa do Banco do Brasil e do povo brasileiro
- Live: Afubesp comenta decisão da Previc sobre retirada de patrocínio do Banesprev
- Bancários aprovam defesa dos empregos e direitos, da democracia e da soberania como eixos centrais de luta
- 40º Conecef aprova resoluções das empregadas e empregados
- Com representação de norte a sul do país, 27ª Conferência Nacional dos Bancários é aberta em São Paulo
- Revisão do sistema financeiro nacional precisa ser feita com urgência