Injustiça e desvalorização: Política obscura de RH gera descontentamento no banco Itaú

Devido aos inúmeros processos de fusões e aquisições de outros bancos pelo Itaú – o que contribuiu para tornar o setor bancário brasileiro um dos mais concentrados do mundo –, é comum a existência de discrepâncias salariais entre empregados que exercem as mesmas funções.
Em matéria divulgada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a entidade denunciou a falta de uma política de equiparação salarial estabelecida pelo Itaú. "Em algumas áreas os salários entre os bancários originários do Itaú e os oriundos das instituições incorporadas chegam a apresentar diferenças de até 50%. Os empregados se perguntam ‘por que eu tenho que entregar o mesmo resultado que o colega se meu salário é menor?”, relata Júlio César Silva Santos, dirigente sindical e bancário do Itaú.
Segundo denúncias, muitos gestores usam essa discrepância salarial como moeda de troca para arrancar o cumprimento de metas. “Mesmo sem autonomia, muitos gestores fazem chantagens do tipo: ‘se você conseguir atingir o resultado, eu equiparo seu salário’, o que contribui para um ambiente de trabalho desagregador”, relata Júlio.
Além disso, para atrair profissionais de outros bancos, é comum o Itaú oferecer salários maiores do que os que são pagos aos seus próprios bancários que exercem as mesmas funções.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região Carlos Alberto Moretto, é necessário uma mudança de postura urgente do banco por meio da implantação de uma política clara e eficaz de RH. "Trata-se de um problema geral dentro do Itaú, que tem gerado descontentamento entre os empregados de todos os departamentos. Reivindicamos regras transparentes e o fim das diferenças salariais entre bancários que exercem a mesma função."
O movimento sindical cobra um plano de cargos, carreiras e salários transparente, mas o banco se recusa a negociar, sob a alegação de que essa questão é um processo de gestão.
A orientação é para que funcionários obtenham provas de que realizam a mesma função que os colegas que ganham mais para que, em um eventual desligamento do banco, ajuizarem ação trabalhista requerendo equiparação salarial.
Constituição é o que vale – Um dos pontos da reforma trabalhista que entrará em vigor no próximo dia 11 permitirá às empresas pagar um salário maior ou menor a funcionários que cumprem a mesma jornada de trabalho e exercem a mesma função.
Entretanto, juízes do trabalho já deram declarações de que, mesmo nas ações judiciais futuras, submeterão a nova legislação à Constituição Federal e a tratados de organismos internacionais. “Por isso, mesmo assim vale a pena juntar as provas”, orienta Júlio César.
MAIS NOTÍCIAS
- Contratação de mais um ex-BC pelo Nubank expõe relação de interesse entre agentes reguladores e fintechs
- Luta por trabalho digno e justiça fiscal ganha destaque na fachada do Sindicato
- Dia Nacional de Luta: Sindicato denuncia fechamento de agências, demissões e adoecimento no Itaú
- Últimos dias para bancários e bancárias se inscreverem no 2º Festival de Música Autoral da Contraf-CUT
- Negociações sobre ACT do Saúde Caixa começam ainda neste mês
- SuperCaixa, problemas no VPN e Saúde Caixa foram pauta em reunião com a Caixa
- Ataque cibernético sofisticado coloca em xeque a credibilidade do sistema financeiro
- Conferência nacional marca novo momento de escuta e valorização de aposentadas e aposentados do ramo financeiro
- Sindicato participa da 1ª Conferência Nacional de Aposentadas e Aposentados do Ramo Financeiro
- Plebiscito Popular 2025: Sindicato incentiva a participação da categoria no levantamento
- Abertas as inscrições para a Conferência Livre de Mulheres no Ramo Financeiro
- Movimento sindical cobra dos bancos compromisso com saúde mental dos trabalhadores
- TST reafirma direito à jornada reduzida para empregados públicos com filhos com TEA
- Saúde Caixa: Comitês de credenciamento e descredenciamentos serão instalados a partir desta quarta-feira (2)
- Funcef: você sabe o que acontece se a meta atuarial não for alcançada?