Assédio Moral: Justiça do Trabalho condena Bradesco por assédio duplo a gestante
O Bradesco foi condenado na Justiça do Trabalho por assédio moral praticado por dois gerentes contra uma funcionária grávida em agência na cidade de Arapoti, no Paraná.
A trabalhadora relatou à Justiça que ao pedir que a faxineira não lavasse o piso com determinado produto que lhe causava enjoos durante a gravidez, um dos gerentes respondeu que “um pouquinho de ácido não lhe faria mal”. O mesmo gerente também pediu para cancelar consultas médicas alegando que as reuniões eram mais importantes e chegou a pegar a bolsa da bancária para obter número do telefone do médico. Ainda conforme relato da funcionária, ele falava mal do seu serviço perante colegas e clientes.
A Vara do Trabalho de Jaguaraíva (PR), com base também em depoimentos de testemunhas, considerou configurado o assédio moral, sobretudo pelo estado gestacional e autorizou pedido da trabalhadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Também determinou indenização por dano moral de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 10 mil.
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