Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por quebrar sigilo de bancária
O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos moais após ter quebrado o sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. A decisão favorável à trabalhadora saiu já em primeira instância e foi confirmada tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com os ministros do TST, a conduta, sem autorização violou a privacidade da bancária mesmo sem que houvesse ocorrido qualquer divulgação de valores. O banco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil.
Uma testemunha afirmou em depoimento que o Bradesco tinha intenção de verificar o cumprimento de normas internas sobre a impossibilidade de o bancário ter outra atividade profissional remunerada ou receber depósitos de rendimentos não vinculados ao salário pago pelo banco. A trabalhadora pediu reparação argumentando que as inspeções, feitas constantemente e sem autorização, causaram-lhe constrangimento.
O banco tentou se defender alegando que não divulgou os dados para terceiros, argumento rechaçado logo de cara tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo TRT-MG, onde concluiu-se que a conduta do banco caracterizou abuso do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Também entendeu que a quebra do sigilo sem autorização judicial ou da titular da conta violou a intimidade e a privacidade.
No TST, o ministro Barros Levenhagen, relator, votou contra recurso do banco explicando que a quebra do sigilo bancário é uma medida excepcional para a qual é imprescindível a demonstração de causa que a legitime, como suspeita de crime, o que não foi o caso da bancária. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da a Quinta Turma.
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