Banesprev: Três mudanças na legislação afetam décifit do Plano II
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De alguns anos para cá, o pessoal do Plano II fica apreensivo com o fechamento dos números, por conta da aplicação de contribuição extraordinária que vem sendo paga pelos participantes e assistidos. A previsão era de que as próximas cobranças seriam bem salgadas. Mas por conta de três alterações na legislação previdenciária – que só valem para os déficits ainda não contratados – irão impactar menos o bolso dos colegas.
A primeira delas trata a forma de equacionamento dos déficits atuarias dos planos a partir de 2016. Uma nova regra aprovada em novembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) permite pagar um percentual do déficit atuarial. Antes era preciso resolver o valor total apurado, após três anos seguidos de resultados negativos ou quando o percentual superasse 10% de seu patrimônio.
Agora será permitido equacionar apenas o que ultrapassar determinado limite do déficit, que será apurado após aplicação de fórmula matemática, levando em conta o tempo de pagamento dos benefícios de determinado plano (duração) e o percentual do déficit apurado.
“Os exercícios referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, ainda não equacionados, serão contratados a luz das novas regras, onde o percentual que deveremos pagar poderá atingir até 40% do total do déficit dos três anos apurados. Em setembro/2015, ultrapassava R$ 800 milhões”, explica o secretário-geral da Afubesp e conselheiro deliberativo eleito do Banesprev, Walter Oliveira. Os números reais ainda não foram informados, mas o assunto será pauta de reunião do Conselho Deliberativo e Assembleia de Participantes, a ser realizada em abril.
Outra mudança foi o aumento do prazo para equacionamento dos déficits (a ser considerado na fórmula para a apuração do percentual). No caso do Plano II, subiu de 11 anos e meio para 17 anos, ou seja, 50% a mais, prazo que será considerado na fórmula para a apuração do percentual citado.
A terceira alteração tem relação com a taxa de juros atuariais (índice necessário para suportar os benefícios contratados) que subiu - com autorização da Previc - para 6,33%. A taxa de 6% vinha sendo utilizada desde a criação do plano, no ano de 1994. O índice pleiteado, que é calculado pela taxa de retorno dos investimentos do Banesprev, era de 7%, porém não foi aprovado.
“Quando utilizamos taxas atuariais mais altas necessitamos de reservas matemáticas menores para pagar os benefícios, consequentemente os déficits diminuem”, comenta o dirigente, que alerta: “os déficits já equacionados referentes aos exercícios de 2011 e 2012, que montam aproximadamente o valor de R$ 950 milhões, não entram nestas novas regras”.
Para finalizar, Oliveira salienta que mudanças também devem ocorrer na forma de cálculo de rateio do déficit. Isso porque a Previc enviou um ofício neste sentido para o Banesprev, referente a parte que corresponde aos participantes, o que gerará valores menores para alguns e valores maiores para outros. O prazo para a devida alteração vence no início de abril/2016.
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