22/10/2015
Justiça mantém plano de saúde para quem sai do Bradesco
O juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJESP) em Campinas, em antecipação de tutela concedida em processo ingressado pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, decidiu manter o plano de saúde dos funcionários que se desligaram ou venham a se desligar do Bradesco nas mesmas condições vigentes enquanto contratados.
Em sua decisão, publicada no último dia 16, o juiz estabelece que, para usufruírem deste direito, os interessados devem pagar o valor integral da mensalidade em boleto a ser emitido pelo Bradesco. Caso a determinação judicial seja desrespeita, multa diária de R$ 10 mil.
Até à decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, o funcionário do Bradesco que tivesse rescindido o contrato de trabalho (demissão sem justa causa ou aposentadoria) deixava de ser participante do plano de saúde, mesmo que manifestasse interesse em pagar o valor integral da mensalidade, como estabelece a legislação vigente sobre plano de saúde. No máximo, o plano vigoraria nos prazos previstos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com o tempo de casa (cláusula 45ª).
Para fugir das regras definidas pela legislação, o Bradesco optou em pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde de cada funcionário. Ou seja, não havendo a chamada coparticipação, a contribuição do funcionário, o Bradesco deixa de ter qualquer obrigação relativa ao plano de saúde de ex-funcionários.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Lourival Rodrigues, “a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas do TJESP torna realidade uma antiga reivindicação dos funcionários. O Bradesco até hoje nunca aceitou a proposta que prevê o pagamento integral por parte do ex-funcionário, possibilitando assim a continuidade do plano de saúde vigente enquanto era contratado. Sem dúvida, um importante passo foi dado. Uma verdadeira conquista”.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que a decisão judicial é extensiva a todos os ex-funcionários do Bradesco na base do Sindicato. Esclarece ainda que o Bradesco pode ingressar recurso.
Em sua decisão, publicada no último dia 16, o juiz estabelece que, para usufruírem deste direito, os interessados devem pagar o valor integral da mensalidade em boleto a ser emitido pelo Bradesco. Caso a determinação judicial seja desrespeita, multa diária de R$ 10 mil.
Até à decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, o funcionário do Bradesco que tivesse rescindido o contrato de trabalho (demissão sem justa causa ou aposentadoria) deixava de ser participante do plano de saúde, mesmo que manifestasse interesse em pagar o valor integral da mensalidade, como estabelece a legislação vigente sobre plano de saúde. No máximo, o plano vigoraria nos prazos previstos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em conformidade com o tempo de casa (cláusula 45ª).
Para fugir das regras definidas pela legislação, o Bradesco optou em pagar integralmente a mensalidade do plano de saúde de cada funcionário. Ou seja, não havendo a chamada coparticipação, a contribuição do funcionário, o Bradesco deixa de ter qualquer obrigação relativa ao plano de saúde de ex-funcionários.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Lourival Rodrigues, “a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas do TJESP torna realidade uma antiga reivindicação dos funcionários. O Bradesco até hoje nunca aceitou a proposta que prevê o pagamento integral por parte do ex-funcionário, possibilitando assim a continuidade do plano de saúde vigente enquanto era contratado. Sem dúvida, um importante passo foi dado. Uma verdadeira conquista”.
O Departamento Jurídico do Sindicato esclarece que a decisão judicial é extensiva a todos os ex-funcionários do Bradesco na base do Sindicato. Esclarece ainda que o Bradesco pode ingressar recurso.
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