15/12/2014

Diretor do Sindicato participa de reunião sobre a Funcef

O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região participou, no último sábado, 13, de uma reunião sobre a Funcef (fundo de pensão da Caixa), realizada na sede da APCEF-SP, em São Paulo.

Na reunião, foram discutidos assuntos de interesses dos emnpregados da caixa, e ficou determinado que a partir de janeiro de 2015, serão realizados, em parceria com os sindicatos, seminários para esclarecimentos de dúvidas sobre a Funcef em várias cidades do interior do estado. 

"A Caixa tem uma cultura de contratar funcionários muito novos que, na maioria das vezes, não pensam tanto no futuro, na velhice, e, portanto, não se preocupam com a previdência. Por isso é importante a realização desses seminários para esclarecer as dúvidas dos empregados", afirmou Tony.

A APCEF disponibilizou um material com as dúvidas mais frequentes dos trabalhadores sobre a Funcef. Confira: 

Esclareça dúvidas sobre o fundo de pensão da Caixa
 
• Familiarize-se com algumas expressões
 
Compromisso do plano: benefício estabelecidos pelo regulamento (benefício pela aposentadoria, pensão por morte, pensão por invalidez permanente etc.)
Cálculo da reserva: definido o compromisso do plano, calcula-se a reserva necessária para honrá-lo. O valor será aportado ao longo do tempo e rentabilizado.
Hipótese atuarial: Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
Superávit: recurso em montante superior à necessidade.
Déficit: insuficiência de recursos para cobertura de compromissos do plano. 
 
• Entenda
 
Valor presente: um pagamento futuro não exige todo o valor na data presente. Por exemplo: R$ 10.000,00 a serem quitados daqui a 12 meses exigem quanto de depósito a cada mês? Estimando-se rentabilidade mensal de 1% (12,68% ao ano), para que se tenha a importância no prazo, deve-se depositar R$ 788,49 a cada mês.
 
E, se fosse necessário depósito único, na data atual, para se alcançar R$ 10.000,00 em 12 meses? Neste caso, o depósito seria de R$ 8.874,50, o que representa R$ 10.000,00 daqui a 12 meses, se o rendimento for de 1% ao mês.
 
No plano de previdência trabalha-se com o mesmo princípio: estima-se o compromisso, tempo de acumulação e período de pagamento, quanto rentabilizará, valor presente. Se a rentabilidade não se realizar - ou as hipóteses atuariais não se confirmarem - o montante acumulado será inferior ao necessário, caracterizando-se déficit. Com montante além do esperado haverá superávit.  
 
Todos os participantes da FUNCEF terão de recolher contribuição adicional na hipótese de déficit?

Não. Cada plano tem suas reservas e compromissos avaliados separadamente. Assim, se houver contribuição adicional, essa contribuição será recolhida pelo participante do respectivo plano.
 
A importância será igual para todos?
 
egundou informou a Funcef, o valor será fixo e terá por base montante do benefício e da reserva. Em tese, para cada participante um valor diferente de contribuição adicional.
 
Na situação atual, quais planos exigiriam equacionamento do déficit?
 
REG/Replan Não Saldado e REG/Replan Saldado.
 
E quanto ao REB e ao Novo Plano?
 
Não há indicativo de necessidade de contribuição no momento, segundo legislação atual. No caso do REB, o déficit em 2014 é compensado por superávit de 2013 e, no Novo Plano, o déficit representa, em relação à reserva, proporção inferior àquela que impõe o equacionamento.
 
A Caixa contribuirá também? 
 
Sim, e não se trata de escolha. A Caixa, como patrocinadora do plano, deve contribuir para a eliminação do déficit em proporção igual à que está obrigada na formação da reserva. Em outras palavras, se a patrocinadora contribui com parcela igual à dos participantes, a conta será dividida entre Caixa e participantes.
 
Se houver contribuição adicional, o valor será recolhido em parcela única ou poderá ocorrer parcelamento?

A Funcef estima que a contribuição adicional possa ser dividida em 168 meses (14 anos).
 
Mas se em prazo menor o déficit for eliminado?
 
 Plano de Previdência reavalia reservas e compromissos a cada ano. A eliminação do déficit permite a suspensão do plano de equacionamento, portanto, do pagamento adicional.
 
Quando a Funcef apresentará valores necessários?
 
Fechadas as demonstrações de 2014, a Fundação avaliará os resultados. Se necessário, apresentará plano de equacionamento em 2015. O plano será submetido ao Conselho Deliberativo e disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador. Sua execução ocorrerá a partir de 2016.
 
Com o déficit há suspensão de pagamento de benefícios?
 
O déficit caracteriza-se pela insuficiência de reserva ao benefício futuro, a ser honrado em longo prazo. Sua existência não representa, necessariamente, insuficiência de caixa para pagamento atual. Pelo que divulgou a Funcef, não há risco imediato, o que explicaria a possibilidade de equacionamento em 14 anos.
 
A Funcef está registrando redução de seu patrimônio?
 
Não. As demonstrações financeiras contabilizam ativos de investimentos de R$ 55 bilhões em setembro de 2014, crescimento de 269,12% ante R$ 14,9 bilhões em dezembro de 2003. O porcentual representa variação de 108% acima do INPC acumulado desde janeiro de 2004.
 
Déficit é o mesmo que prejuízo?
 
Não. Déficit é a insuficiência de recursos para cobertura de compromissos do plano. Sua ocorrência impõe ajuste para que não tenha por consequência a impossibilidade de pagamento de benefícios. O déficit não é fruto de receitas inferiores às despesas na atividade, mas de estimativas não realizadas para a formação de poupança.
 
Prejuízo, por definição contábil e financeira, é o resultado de receita inferior ao custo do produto ou do serviço na atividade empresarial. O prejuízo pode inviabilizar a atividade em curtíssimo prazo.
 
Qual a razão para os déficits atuais?
 
Aparentemente são causas conjunturais. A principal delas é a queda no valor dos ativos de renda variável, o que tem se registrado mesmo em relação a ações de companhias campeãs de mercado e com liquidez, como Companhia Vale e Petrobrás. A Funcef informa que para renda variável estão destinados 32% dos ativos de investimentos. O impacto não é pequeno.
 
Por que não se livrar das ações, então? 
 
Ações têm variação constante, especialmente em razão dos resultados da companhia e grau de liquidez (facilidade em negociar a ação). Contabilmente, pode-se registrar perda quando observada a queda, mas a materialização dessa perda ocorrerá se houver a venda do ativo em valor inferior ao da aquisição. Nada sugere que o fluxo de caixa da Funcef imponha venda apressada. Assim, ela pode seguir o lema dos investidores de “comprar na baixa, vender na alta”.
 
A Caixa oferece a seus clientes fundos de ações. Os resultados recentes nesses fundos também têm sido insatisfatórios?
 
Sim. A Caixa - e instituições financeiras que oferecem carteira de ações - enfrenta a mesma conjuntura adversa, com queda acentuada no valor das ações.
 
Tabela 1 – Fundos em renda variável de gestão da Caixa oferecidos aos clientes
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Fonte: Apcef-SP, e Seeb Catanduva

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