11/03/2026
Banesprev: vem aí um novo equacionamento de déficit para o Plano II
O Conselho Deliberativo do Banesprev aprovou, com voto contrário dos eleitos, um novo equacionamento de déficit, com cobranças que se iniciarão em abril de 2026.
Conforme Resolução CNPC 30/2018, que rege o tema, toda vez que um Plano de Benefício apresentar déficit superior ao limite legal fixado no referido normativo é necessário a elaboração de um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente.
Como o Plano II, patrocinado pelo Banco Santander, apresentou um resultado negativo superior ao limite em 31/12/2024, o colegiado aprovou (por maioria de votos) um novo plano de equacionamento no final de 2025, que deve se iniciar em abril de 2026.
Apesar de ser uma exigência legal, os eleitos votaram contra o equacionamento deste déficit apresentado pelo atuário, pois entendem que grande parte dele é decorrente da remarcação dos títulos do plano de benefícios para a modalidade a mercado. Naquele momento, os ativos do plano passaram a sofrer intensa volatilidade das taxas de juros do mercado financeiro, além da operação ter sido efetuada em um momento que os normativos não permitiam.
“Lembramos que este assunto foi denunciado à Previc, mais de uma vez. A primeira análise demorou nove meses e apenas após a promulgação de uma nova norma permitindo a operação, a autarquia – mesmo concordando com os argumentos apresentados pelos representantes dos participantes – optou por arquivar o processo”, comenta Walter Oliveira, conselheiro deliberativo eleito do Banesprev e vice-presidente da Afubesp. “Em outro momento, reiteramos a denúncia, mas como já havia uma negativa anterior, publicada em 2020, o assunto não foi analisado novamente pela autarquia”, relembra.
Importante destacar que esta alteração da forma de marcação dos títulos do plano tem total relação com o déficit cujas cobranças de contribuições extraordinárias se iniciaram em abril de 2024 e também com o atual. Há ainda os problemas estruturais do Plano II, que vêm se arrastando sem uma vontade de solução por parte do Banco Santander, como por exemplo:
Conforme Resolução CNPC 30/2018, que rege o tema, toda vez que um Plano de Benefício apresentar déficit superior ao limite legal fixado no referido normativo é necessário a elaboração de um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente.
Como o Plano II, patrocinado pelo Banco Santander, apresentou um resultado negativo superior ao limite em 31/12/2024, o colegiado aprovou (por maioria de votos) um novo plano de equacionamento no final de 2025, que deve se iniciar em abril de 2026.
Apesar de ser uma exigência legal, os eleitos votaram contra o equacionamento deste déficit apresentado pelo atuário, pois entendem que grande parte dele é decorrente da remarcação dos títulos do plano de benefícios para a modalidade a mercado. Naquele momento, os ativos do plano passaram a sofrer intensa volatilidade das taxas de juros do mercado financeiro, além da operação ter sido efetuada em um momento que os normativos não permitiam.
“Lembramos que este assunto foi denunciado à Previc, mais de uma vez. A primeira análise demorou nove meses e apenas após a promulgação de uma nova norma permitindo a operação, a autarquia – mesmo concordando com os argumentos apresentados pelos representantes dos participantes – optou por arquivar o processo”, comenta Walter Oliveira, conselheiro deliberativo eleito do Banesprev e vice-presidente da Afubesp. “Em outro momento, reiteramos a denúncia, mas como já havia uma negativa anterior, publicada em 2020, o assunto não foi analisado novamente pela autarquia”, relembra.
Importante destacar que esta alteração da forma de marcação dos títulos do plano tem total relação com o déficit cujas cobranças de contribuições extraordinárias se iniciaram em abril de 2024 e também com o atual. Há ainda os problemas estruturais do Plano II, que vêm se arrastando sem uma vontade de solução por parte do Banco Santander, como por exemplo:
- Rentabilidades dos ativos abaixo das metas atuariais;
- Alterações de tábuas de sobrevida;
- Redução do tempo de permanência dos participantes na ativa após a aposentadoria do INSS;
- Reforma da Previdência Oficial com criação do Fator Previdenciário;
- Falta de aporte reservas Especiais (Serviço Passado).
Walter explica que, mesmo com a Resolução, os membros eleitos do Conselho Deliberativo votaram contra a implementação destas cobranças. Na oportunidade, reiteraram a sugestão de que seja estudada uma fórmula de solução por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (que poderia ser conduzida pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – CMCA/PREVIC), visando encontrar soluções que cessassem estes graves problemas e que evitassem novas cobranças.
Como será a cobrança
Os assistidos/aposentados terão um percentual de desconto próximo a 1,46% do seu benefício, por 15 anos, além dos demais que já estão em curso. Este índice é uma média, pois cada participante tem um valor individual e apenas o Banesprev tem o percentual exato.
Importante salientar que do montante do déficit apresentado de R$ 773MM, “apenas” 1/3 está sendo equacionado agora (regra regulamentar) e o restante (R$ 535MM) ficará represado para futuras soluções.
Confira abaixo o voto completo registrado na ATA pelos Conselheiros Deliberativos Eleitos:
Os Conselheiros Eleitos, Srs. Carlos Manoel Arantes e Sr. Walter Oliveira votam favoravelmente ao equacionamento dos déficits dos Planos DAB, DCA e CACIBAN, porém são contrários ao equacionamento do déficit do Plano II na forma apresentada, conforme segue:
1- Grande parte deste déficit que está sendo apresentado pelo atuário no presente momento e também o déficit que teve sua cobrança implantada no ano 2024, tem relação total com à remarcação dos títulos do plano de benefícios, caso estes fossem mantidos na curva, certamente não teriam sofrido as intensas volatilidades das taxas de juros do mercado financeiro;
2- Outra grande parte do déficit atuarial apresentado pode ser atribuída à problema estrutural que vem se arrastando desde a implantação do plano II, ou seja, a falta do aporte referente às Reservas Especiais (Serviço Passado), assunto que se encontra ajuizado;
3- Caso houvesse predisposição para encontrar soluções que cessassem estes graves problemas, poderia ser inclusive tema de estudos deste colegiado, um Termo de Ajuste de Conduta, que seria conduzido pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – CMCA/PREVIC, entre a representação dos participantes e patrocinador, sem deliberação de novos equacionamentos até que seja encerrada a conciliação/ arbitragem aqui proposta.
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