15/01/2014
Sentença que condena Santander por jornada irregular vale para todo país
O Santander foi condenado em primeira instância a pagar danos morais coletivos de R$ 10 milhões por irregularidades no controle da jornada de seus funcionários. Com a sentença, que tem abrangência nacional, o banco fica impedido de prorrogar o período de trabalho dos empregados por mais de duas horas diárias e obrigado a conceder intervalo mínimo de uma hora para jornadas que excederem seis horas de trabalho ininterruptas. Ainda cabe recurso.A decisão foi proferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, após a análise de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação, o MPT alega que o Santander desrespeitou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao prorrogar a jornada de seus funcionários além de oito horas diárias. A norma determina que o período de trabalho dos bancários é de seis horas, porém as instituições bancárias podem, em casos excepcionais, prorrogar a jornada em duas horas.
A CLT determina ainda que o trabalhador terá direito a um intervalo de uma hora quando sua jornada de trabalho exceder seis horas. Esse ponto, segundo o MPT, também não era respeitado pelo Santander.
Na ação, o órgão alega que, muitas vezes, os funcionários do Santander eram obrigados a registrar seus horários de saída de acordo com o período estipulado em seus contratos de trabalho, mas deveriam continuar trabalhando. As exigências do banco, segundo o MPT, descumpriram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2000 entre o banco e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).
No processo, o banco alega que vem cumprindo o TAC, e que o termo valeria apenas no território de abrangência do MPT da 15ª Região.
O caso foi analisado no fim de novembro. A juíza determinou o pagamento da indenização e de uma multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da sentença - máximo de duas horas extras e intervalo de uma hora.
"A limitação do tempo de trabalho diz de perto com a saúde dos trabalhadores, razão pela qual a lei estabelece o tempo máximo em que o empregado pode se ativar em sobrejornada", afirma na decisão.
Por nota, o Santander informou que "não se manifesta em casos sub judice".
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Caixa: Promoção por Mérito é conquista e precisa ser paga em janeiro
- Lucro de bancos no Brasil supera os ganhos do setor em 15 países latino-americanos somados
- Edital convoca empregados da Caixa para assembleia extraordinária virtual no dia 4 de agosto
- Lucro do Santander despenca em meio a demissões, terceirizações e fechamento de agências
- Trabalhadores voltam à mesa de negociação com os bancos nesta quinta-feira (30) para discutir cláusulas econômicas
- Campanha Nacional: movimento sindical cobra aumento real, diante do alto nível de lucratividade dos bancos
- Mesa única de negociação: o escudo que salvou bancários do arrocho e agora volta a ser alvo dos bancos
- Representação dos empregados pede reunião com presidente da Caixa após notícias sobre atletas patrocinados
- COE cobra avanços em saúde e condições de trabalho na terceira negociação específica com o Santander
- COE entrega pauta específica ao Bradesco e reforça defesa do emprego e dos direitos dos bancários
- Terceira rodada de negociação com o Santander terá saúde como tema central nesta terça-feira (28)
- Dia Nacional de Luta: Sindicato intensifica mobilização em Catanduva para fortalecer campanha e defender direitos da categoria
- Quem faz a Caixa merece cuidado: em Dia Nacional de Luta, bancários de Catanduva cobram responsabilidade do banco com o Saúde Caixa
- Em Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, Sindicato faz alerta sobre o adoecimento da categoria bancária
- Clube dos Bancários conclui serviços de manutenção e reabre a partir desta terça-feira (28)