10/12/2013
TST condena Santander a indenizar bancária que atuava em PAB assaltado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a sentença que condenou o Banco Santander (Brasil), ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de 500 salários mínimos, a uma empregada que atuava como subgerente do posto de atendimento bancário no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando o PAB foi assaltado, provocando-lhe forte abalo moral, tendo de ser transferida para outro local. Uma irregularidade na representação do banco no momento da interposição do recurso gerou a determinação da sentença.Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) deu parcial provimento ao recurso do banco para reduzir o valor da indenização. No entanto, o Tribunal Regional acabou desconsiderando uma irregularidade na representação do banco no momento da interposição do recurso. Tal irregularidade deveu-se a existência de mandato apenas em nome do Banco ABN AMRO Real S/A que fora incorporado pelo Banco Santander. O erro foi levado ao TST pela bancária em novo recurso.
Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, a nova procuração do Banco Santander foi apresentada em momento processual muito posterior ao protocolo e ao próprio julgamento do recurso. A ministra ressaltou que é no momento da interposição do recurso que todos os pressupostos necessários à sua admissibilidade devem ser apresentados, "não se admitindo emenda ou complementação posterior", declarou.
A relatora afirmou também que a procuração apenas em nome da empresa incorporada (ABN AMRO Real) não chancela a representação processual da incorporadora (Banco Santander), pois são pessoas jurídicas distintas. Ela esclareceu ainda, com base nas Súmulas 164 e 383 do TST, que diferentemente do que entendeu o TRT, o patrocínio da causa não permanece com os patronos até a juntada de nova procuração.
Para fins processuais, explicou a relatora, a substituição da parte deveria ter sido requerida durante a audiência de instrução e julgamento, como estabelecem os artigos 41 e 265, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo porque a aprovação da incorporação ocorreu em 30/4/1999, foi publicada no Diário Oficial em 1/5/2009 e a audiência foi realizada em 14/5/2009, mais de duas semanas depois.
Assim, a relatora reformou a decisão regional, restabelecendo a sentença do primeiro grau que deferiu a verba indenizatória à bancária. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Cultura Red Pill: o discurso de ódio às mulheres que se concretiza em violências físicas, psicológicas e letais
- Copom reduz Selic em 0,25 ponto, mas mantém juros elevados e críticas à política monetária
- Sindicato vai à luta contra metas abusivas e escancara realidade dos trabalhadores do Mercantil
- Sindicato debate campanha nacional e fortalece estratégias de luta com análise de conjuntura e mobilização da diretoria
- Pagamento do Super Caixa de 2025 e regras para 2026 frustram empregados. Apcef/SP e Sindicato cobram negociação dos critérios em mesa
- Itaú lucra bilhões, corta empregos e precariza atendimento: Sindicato vai às ruas e cobra responsabilidade social
- Dia Nacional de Luta no Bradesco: Sindicato vai às ruas contra demissões e abandono da população
- 2º turno da eleição para o CA da Caixa começa nesta quarta-feira (18). Vote Fabiana Uehara - 0001!
- Contraf-CUT e Sindicatos lançam panfleto didático e interativo de como enfrentar atitudes tóxicas e de violência doméstica
- Apoio ao fim da escala 6×1 cresce e chega a 71% dos brasileiros, diz Datafolha
- Mesmo com mercado de trabalho aquecido, bancos eliminam 8,9 mil postos em 2025; mulheres são mais afetadas
- Eleições da Cassi começam nesta sexta-feira (13); associados podem votar por aplicativo, site e terminais do BB
- Pela vida das mulheres: Sindicato mobiliza agências e reforça combate à violência de gênero
- Eleição para o CA da Caixa terá segundo turno. Apoio do Sindicato é para Fabi Uehara
- Resultado do ACT Saúde Caixa: manutenção de valores de mensalidades do plano em 2025 exigiu aporte de R$ 581 mi da Caixa