Bradesco terá de pagar comissão por venda
A Vara do Trabalho de São João Del Rei, em Minas Gerais, mandou o Bradesco pagar a um empregado o valor médio de R$ 300 por mês de comissão referente às vendas de produtos do mesmo grupo econômico. Ainda cabe recurso.
Segundo testemunhas, durante o horário de trabalho, além de exercer as atividades típicas da função, o bancário ainda era obrigado a cumprir metas vendendo títulos de capitalização, seguros, planos de saúde e de previdência complementar, entre outros. Mas, como os demais gerentes, ele não recebia complemento no salário.
Ao julgar o caso, a juíza Betzaida da Matta Machado Bersan destacou que embora o Bradesco tenha alegado que não existe o cargo de vendedor e nem tem previsão contratual para o pagamento de comissões na empresa, a justificativa não afasta o direito do bancário de receber comissões, já que ele realizava as vendas em benefício e sob as ordens do banco.
Redação, com informações do TRT-MG - 18/10/2011
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