08/10/2025
STF vai julgar contribuição ao INSS sobre vales transporte e alimentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária.
A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- INSS atualiza procedimentos para pedido de benefício digitalmente. Veja o passo a passo!
- Eleições da Apcef/SP serão dia 16 de abril; Sindicato apoia Chapa 1 – Nossa Luta
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores
- Edital de Assembleia Geral Ordinária para eleição de Comissão Eleitoral
- Clube dos Bancários: não haverá expediente nos feriados de Sexta-feira Santa (3) e Páscoa (5)
- Bancos de crédito consignado lideram ranking de processos e acendem alerta sobre práticas abusivas
- Movimento sindical orienta atenção redobrada na declaração do imposto de renda neste ano
- 2º turno das Eleições Funcef começa na segunda-feira (6). Sindicato reafirma apoio aos candidatos do grupo Participantes Funcef