11/06/2025
                
        Banco do Brasil abre canal para tratar casos excepcionais de compensação de horas negativas da Covid-19
 
            Após cobrança da Comissão de Empresa das Funcionárias e dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), o Banco do Brasil concordou em adotar medidas específicas para atender casos excepcionais de empregados com saldo de horas negativas acumuladas durante a pandemia de Covid-19. As demandas serão recebidas pelo canal da Gepes Atendimento.
A decisão busca resolver pendências de um processo que se arrasta desde o início da vigência do acordo emergencial firmado em julho de 2020, quando mais de 25 mil bancárias e bancários acumulavam saldo negativo de horas a compensar. Atualmente, esse número caiu para menos de 10% do total inicial, resultado do esforço coletivo das trabalhadoras, trabalhadores e da representação sindical para cumprir a compensação estabelecida.
É importante lembrar que, no acordo firmado no ano passado, foi conquistada a anistia total das horas negativas acumuladas por funcionárias e funcionários pertencentes aos grupos de risco da Covid-19, garantindo justiça social para quem esteve impossibilitado de exercer atividades presenciais no período mais crítico da pandemia.
Para os casos em aberto, o Banco do Brasil informou que o débito de horas será descontado na folha de pagamento de julho, com vencimento em 20/07. Trabalhadoras e trabalhadores que tiverem saldo superior a 40 horas poderão solicitar adiantamento salarial para facilitar a quitação do débito.
Os casos excepcionais poderão ser tratados diretamente pelo canal da Gepes Atendimento, disponível pelos telefones:
 
A decisão busca resolver pendências de um processo que se arrasta desde o início da vigência do acordo emergencial firmado em julho de 2020, quando mais de 25 mil bancárias e bancários acumulavam saldo negativo de horas a compensar. Atualmente, esse número caiu para menos de 10% do total inicial, resultado do esforço coletivo das trabalhadoras, trabalhadores e da representação sindical para cumprir a compensação estabelecida.
É importante lembrar que, no acordo firmado no ano passado, foi conquistada a anistia total das horas negativas acumuladas por funcionárias e funcionários pertencentes aos grupos de risco da Covid-19, garantindo justiça social para quem esteve impossibilitado de exercer atividades presenciais no período mais crítico da pandemia.
Para os casos em aberto, o Banco do Brasil informou que o débito de horas será descontado na folha de pagamento de julho, com vencimento em 20/07. Trabalhadoras e trabalhadores que tiverem saldo superior a 40 horas poderão solicitar adiantamento salarial para facilitar a quitação do débito.
Os casos excepcionais poderão ser tratados diretamente pelo canal da Gepes Atendimento, disponível pelos telefones:
- 4003-5291 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
- 0800 881 5291 (Demais localidades)
"Todas as bancárias e bancários que tiverem dúvidas ou encontrarem dificuldades no processo também podem procurar pelo Sindicato. Estamos à disposição, através de nossa secretaria jurídica, para prestar orientação e apoio", reforça o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire.
“A solução negociada garante mais tranquilidade para quem ainda possui saldo negativo expressivo, especialmente para os cerca de 440 colegas com mais de 40 horas a compensar. É fruto da insistência da representação das funcionárias e dos funcionários em buscar alternativas justas para todos os casos”, destaca Fernanda Lopes, coordenadora da Comissão.
Fale com o Sindicato:
- WhatsApp dos Bancários: (17) 99259-1987
- Fale Conosco
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