22/05/2025
                
        Justiça acata parcialmente ação da Contraf-CUT contra a Cassi e determina regras para cobrança de contribuições
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            A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), representando o Sindicato, obteve decisão parcialmente favorável em ação civil pública movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A ação teve como objetivo suspender e estabelecer regras para as cobranças feitas pela Cassi aos associados, referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf-CUT. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança.
Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
IV) Base de cálculo;
V) Percentual aplicado;
VI) Valor histórico da contribuição devida;
C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
"Obtivemos uma conquista relevante no âmbito judicial. Embora parcial, a decisão representa um reconhecimento claro da nossa tese, de que não se pode atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por uma omissão do Banco do Brasil e da Cassi. Tentaram empurrar o prejuízo para categoria, mas essa conta não pode ser paga por quem sempre cumpriu com suas obrigações. Seguimos acompanhando a situação e continuaremos firmes na defesa dos direitos dos bancários e das bancárias do BB", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
“Ganhamos na primeira instância, mas não temos nada a comemorar. Essa situação deveria ter sido resolvida em mesa de negociação. Infelizmente, a Cassi preferiu não escutar a representação dos funcionários pela Contraf-CUT, que clamava por uma solução negociada”, acrescentou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr.
            A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf-CUT. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança.
Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;
B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:
I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;
II) Data do recebimento
III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);
IV) Base de cálculo;
V) Percentual aplicado;
VI) Valor histórico da contribuição devida;
C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;
D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.
A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.
"Obtivemos uma conquista relevante no âmbito judicial. Embora parcial, a decisão representa um reconhecimento claro da nossa tese, de que não se pode atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por uma omissão do Banco do Brasil e da Cassi. Tentaram empurrar o prejuízo para categoria, mas essa conta não pode ser paga por quem sempre cumpriu com suas obrigações. Seguimos acompanhando a situação e continuaremos firmes na defesa dos direitos dos bancários e das bancárias do BB", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
“Ganhamos na primeira instância, mas não temos nada a comemorar. Essa situação deveria ter sido resolvida em mesa de negociação. Infelizmente, a Cassi preferiu não escutar a representação dos funcionários pela Contraf-CUT, que clamava por uma solução negociada”, acrescentou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga Jr.
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