15/05/2025
Banesprev: Juíza não defere liminar e pede informação atualizada sobre processos administrativos

A mais recente ação judicial, que busca barrar a retirada de patrocínio (especificamente para os planos I e II do Banesprev), foi ajuizada em meados de abril com pedido de liminar para suspender ambos os processos administrativos. A apreciação do pedido só veio esta semana. Em seu despacho, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal, não enxergou necessidade de conceder liminar, mas considerou indispensável colher manifestação dos réus (Banesprev e Previc) sobre o andamento dos processos administrativos, no prazo de cinco dias.
Muito bem embasada, a ação (1034684-74.2025.4.01.3400), ajuizada pela Afubesp, Afabesp, Abesprev e Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi feita por escritório especialista em direito previdenciário de Brasília, com ampla colaboração dos representantes eleitos no Banesprev e do departamento Jurídico da Afubesp, que acompanha e participa – desde sempre – de toda a história de defesa dos direitos dos participantes.
“Questionamos a retirada de patrocínio em razão de diversas irregularidades que o Banesprev comete, com uma sequência de informações, de ações que estão na Justiça, e das impugnações que fizemos”, explica o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini.
A ação tem foco em barrar a retirada de patrocínio, até porque o processo administrativo corre sem levar em consideração o Edital de Privatização onde consta: “No caso dos participantes assistidos, deverão ser resguardados seus direitos já adquiridos”; o serviço passado que altera significativamente o volume das reservas; o impacto da mudança da marcação dos títulos da curva para mercado; os reajustes 2019/2020 no cálculo atuarial das reservas e do passivo/ativo. Por fim, pleiteia a suspensão dos pedidos, visando à preservação dos direitos adquiridos dos participantes, todos assistidos ou já elegíveis.
Para fundamentar a tese, foram usadas, inclusive, as impugnações apresentadas pela Afubesp em processo administrativo dentro da Previc, em março último, que acabaram levando a autarquia a pedir mais informações ao fundo de pensão, e por consequência, conquistou mais tempo para a luta contra a retirada de patrocínio.
Mais informações sobre a ação
A principal argumentação do processo tem relação com a utilização Resolução CNPC 53/2022 como critério normativo para se examinar os pedidos de retirada de patrocínio dos planos de benefício definido – determinada por liminar concedida ao Banesprev pelo desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 17 de dezembro de 2024.
Embora a luta seja pela manutenção do patrocínio do Santander nos planos de benefícios, a ação elenca alguns dos fatores de que o processo deveria ser feito, pelo menos, à luz da Resolução CNPC 59/2023. Isso porque, “demandaria a adoção de novas providências, como a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (“Plano Instituído”) para receber a massa de participantes e assistidos dos Planos BD e de um Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade (“Fundo Previdencial”) para proteger o risco de longevidade”, exemplifica a ação.
“Não ganhamos a liminar, mas ainda estamos em campo e continuaremos fazendo todo o possível para ganhar esse jogo contra o Santander”, frisa a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.
Muito bem embasada, a ação (1034684-74.2025.4.01.3400), ajuizada pela Afubesp, Afabesp, Abesprev e Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi feita por escritório especialista em direito previdenciário de Brasília, com ampla colaboração dos representantes eleitos no Banesprev e do departamento Jurídico da Afubesp, que acompanha e participa – desde sempre – de toda a história de defesa dos direitos dos participantes.
“Questionamos a retirada de patrocínio em razão de diversas irregularidades que o Banesprev comete, com uma sequência de informações, de ações que estão na Justiça, e das impugnações que fizemos”, explica o advogado da Afubesp, Marcelo Armellini.
A ação tem foco em barrar a retirada de patrocínio, até porque o processo administrativo corre sem levar em consideração o Edital de Privatização onde consta: “No caso dos participantes assistidos, deverão ser resguardados seus direitos já adquiridos”; o serviço passado que altera significativamente o volume das reservas; o impacto da mudança da marcação dos títulos da curva para mercado; os reajustes 2019/2020 no cálculo atuarial das reservas e do passivo/ativo. Por fim, pleiteia a suspensão dos pedidos, visando à preservação dos direitos adquiridos dos participantes, todos assistidos ou já elegíveis.
Para fundamentar a tese, foram usadas, inclusive, as impugnações apresentadas pela Afubesp em processo administrativo dentro da Previc, em março último, que acabaram levando a autarquia a pedir mais informações ao fundo de pensão, e por consequência, conquistou mais tempo para a luta contra a retirada de patrocínio.
Mais informações sobre a ação
A principal argumentação do processo tem relação com a utilização Resolução CNPC 53/2022 como critério normativo para se examinar os pedidos de retirada de patrocínio dos planos de benefício definido – determinada por liminar concedida ao Banesprev pelo desembargador Federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no dia 17 de dezembro de 2024.
Embora a luta seja pela manutenção do patrocínio do Santander nos planos de benefícios, a ação elenca alguns dos fatores de que o processo deveria ser feito, pelo menos, à luz da Resolução CNPC 59/2023. Isso porque, “demandaria a adoção de novas providências, como a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (“Plano Instituído”) para receber a massa de participantes e assistidos dos Planos BD e de um Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade (“Fundo Previdencial”) para proteger o risco de longevidade”, exemplifica a ação.
“Não ganhamos a liminar, mas ainda estamos em campo e continuaremos fazendo todo o possível para ganhar esse jogo contra o Santander”, frisa a presidenta da Afubesp, Maria Rosani.
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