05/03/2025
Empregado da Caixa, tire suas dúvidas sobre a CCV – Comissão de Conciliação Voluntária
Após a live no YouTube sobre a CCV (Comissão de Conciliação Voluntária), a Apcef/SP reuniu as principais dúvidas enviadas pelos participantes e o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região compartilha abaixo. Saiba mais sobre incorporação de função, critérios de adesão, procedimentos para destituídos e como a conciliação se aplica a diferentes funções.
> Assista à live completa e esclareça todas as suas dúvidas! Clique aqui para assistir
Confira as perguntas e respostas:
– Quais são os critérios para concessão da incorporação de função?
A incorporação de função de modo administrativo continua válida graças à luta das entidades representativas. Embora o RH151 não esteja disponível para consulta, ele ainda é a base para concessão da incorporação. Confira na tela utilizada na live os motivos de retirada de função que garantem esse direito. (imagem a seguir)
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Confira as perguntas e respostas:
– Quais são os critérios para concessão da incorporação de função?
A incorporação de função de modo administrativo continua válida graças à luta das entidades representativas. Embora o RH151 não esteja disponível para consulta, ele ainda é a base para concessão da incorporação. Confira na tela utilizada na live os motivos de retirada de função que garantem esse direito. (imagem a seguir)
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– Qual o procedimento para empregados destituídos com o código 08 em relação à CCV?
Existe um termo que deve ser encaminhado, mas não diretamente à Caixa. A conciliação passa pelos sindicatos, então é necessário procurar seu sindicato, verificar se já foi feita a adesão do sinducato junto a Caixa, pois cada sindicato pode ou não concordar com os termos do acordo geral, e também verificar os procedimentos e documentos exigidos pela entidade caso já tenha feito a adesão ao acordo. O link com mais informações está disponível no site da Contraf.
– Empregados com ações judiciais contra a Caixa podem aderir à CCV?
A Caixa afirma que não fará conciliação para empregados com ações judiciais, incluindo processos sobre 7ª e 8ª horas, ATS e CTVA. No entanto, é recomendável buscar orientação com um dirigente sindical ou jurídico do sindicato para avaliar as possibilidades.
– Como funciona a contagem de tempo de função para empregados afastados (LTS, LAT, LIP), aposentados pelo INSS ou participantes do último PDV?
Para ter direito à incorporação, é necessário ter 10 anos de exercício da função, conforme RH151.
No caso de Licença para Interesses Particulares (LIP), ocorre o descomissionamento do empregado, interrompendo a contagem de tempo. Como esse motivo não está entre os que garantem a incorporação, o direito não se aplica.
Para afastamentos por Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou Licença por Acidente de Trabalho (LAT), esses períodos não são considerados como exercício efetivo, mas não interrompem a contagem dos 10 anos.
– Como a CCV se aplica a tesoureiros, avaliadores de penhor e caixas?
A ampliação da CCV agora inclui a incorporação das rubricas não consideradas pela Caixa na incorporação de função, (para empregados que incorporaram, porém, perderam a remuneração destas rubricas, sendo PORTE, CTVA as principais), não sendo um termo específico de determinada função. A 7ª e 8ª horas, não são tema novo, pois já havia acordo de CCV nestes casos, sendo passíveis de conciliação para funções consideradas de 6 horas no plano de cargos e salários, desde que o empregado tenha permanecido em jornada de 8 horas.
Se a Caixa reconhecer a tesouraria como uma função de 6 horas administrativamente (e não apenas por decisão judicial), já será possível efetivar a conciliação nesses casos. Outros termos da CCV, como tickets tem relação com tempo de entrada na Caixa também não tendo relação com a função.
Caso tenha mais dúvidas, procure o Sindicato!
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