14/10/2024
STJ julga tema que pode prejudicar beneficiários que entram na Justiça contra o INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última quarta-feira (9) o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.124 cujo resultado definirá uma regra para o início do pagamento dos valores de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, com base em provas que não foram previamente analisadas pelo INSS.
Em discussão está a questão sobre quando o segurado ganha uma ação na Justiça e consegue um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido no INSS, a partir de que data ele tem direito a receber os valores, se a partir da data em que ele pediu o benefício ao INSS ou a partir da data em que o INSS foi citado na ação judicial.
Desta forma, a Corte analisa se, ao negar o pedido de aposentadoria de um trabalhador, por falta de algum documento ou erro na análise, e anos depois o mesmo trabalhador vier a conquistar uma vitória judicial, comprovando que já tinha o direito de se aposentar na data em que fez o primeiro pedido, o INSS deverá fazer o pagamento do benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido (Data de Entrada do Requerimento) ou da data em que o INSS foi citado no processo judicial.
Se o STJ definir que o benefício será devido a partir da citação no processo judicial, o segurado deixará de receber todos os meses da data em que fez o pedido ao INSS, até a data em que o INSS foi citado na ação judicial, ou seja, haveria um retrocesso aos direitos dos segurados.
Já no início do julgamento da Primeira Seção do STJ, a Relatora, Ministra Maria Thereza, antecipou seu voto favorável ao INSS. Entretanto, o Ministro Paulo Sérgio pediu vista para analisar melhor o processo antes de votar, e os demais Ministros optaram por aguardar o retorno do pedido de vista para se manifestarem. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.
Participação da CUT no julgamento
A CUT figura no julgamento como amicus curiae (amiga da corte). De acordo com a tese defendida no tribunal, é responsabilidade do INSS orientar corretamente os segurados sobre os documentos necessários e o que falta para o pedido ser aprovado. Dessa forma, o segurado não pode ser penalizado pela falha do INSS.
“Há anos, o STJ tem julgado outros processos no sentido de que, quando uma pessoa já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido ao INSS, os valores deverão ser pagos a partir dessa data”, afirma a advogada Camilla Cândido, representante da CUT.
Ainda de acordo com ela, “mesmo que a comprovação definitiva só ocorra no processo judicial, o que importa é que o segurado já havia cumprido os requisitos para receber o benefício lá atrás, quando entrou com o pedido junto ao INSS.”
Do ponto de vista do INSS, seria vantajosa a fixação dos efeitos financeiros apenas a partir da citação seria vantajosa aos cofres públicos, ou seja, que o pagamento dos benefícios fosse contabilizado a partir da citação judicial. Se o pagamento retroativo for fixado a partir da citação na ação judicial, o INSS economizaria, deixando de pagar valores que, na verdade, são devidos desde que o segurado preencheu todos os requisitos para o benefício.
Vale lembrar que essa discussão atingirá apenas os casos em que o segurado deixou de apresentar um documento que o INSS entenda ser fundamental para análise do seu pedido, e o apresentou posteriormente na ação judicial para concessão ou revisão desse benefício solicitado.
Segundo a advogada, o julgamento sobre a retroatividade dos benefícios previdenciários à data do requerimento administrativo é uma questão de justiça para o trabalhador. “Quando o segurado cumpre todos os requisitos no momento do pedido ao INSS, ele não pode ser prejudicado pela demora na análise ou pela falta de orientação adequada”.
No mesmo sentido, a representante da CUT reforça que “o direito deve ser reconhecido desde o primeiro pedido, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos, de forma retroativa, e que o INSS cumpra suas obrigações de boa-fé ao longo de todo o processo”.
Em discussão está a questão sobre quando o segurado ganha uma ação na Justiça e consegue um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido no INSS, a partir de que data ele tem direito a receber os valores, se a partir da data em que ele pediu o benefício ao INSS ou a partir da data em que o INSS foi citado na ação judicial.
Desta forma, a Corte analisa se, ao negar o pedido de aposentadoria de um trabalhador, por falta de algum documento ou erro na análise, e anos depois o mesmo trabalhador vier a conquistar uma vitória judicial, comprovando que já tinha o direito de se aposentar na data em que fez o primeiro pedido, o INSS deverá fazer o pagamento do benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido (Data de Entrada do Requerimento) ou da data em que o INSS foi citado no processo judicial.
Se o STJ definir que o benefício será devido a partir da citação no processo judicial, o segurado deixará de receber todos os meses da data em que fez o pedido ao INSS, até a data em que o INSS foi citado na ação judicial, ou seja, haveria um retrocesso aos direitos dos segurados.
Já no início do julgamento da Primeira Seção do STJ, a Relatora, Ministra Maria Thereza, antecipou seu voto favorável ao INSS. Entretanto, o Ministro Paulo Sérgio pediu vista para analisar melhor o processo antes de votar, e os demais Ministros optaram por aguardar o retorno do pedido de vista para se manifestarem. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.
Participação da CUT no julgamento
A CUT figura no julgamento como amicus curiae (amiga da corte). De acordo com a tese defendida no tribunal, é responsabilidade do INSS orientar corretamente os segurados sobre os documentos necessários e o que falta para o pedido ser aprovado. Dessa forma, o segurado não pode ser penalizado pela falha do INSS.
“Há anos, o STJ tem julgado outros processos no sentido de que, quando uma pessoa já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido ao INSS, os valores deverão ser pagos a partir dessa data”, afirma a advogada Camilla Cândido, representante da CUT.
Ainda de acordo com ela, “mesmo que a comprovação definitiva só ocorra no processo judicial, o que importa é que o segurado já havia cumprido os requisitos para receber o benefício lá atrás, quando entrou com o pedido junto ao INSS.”
Do ponto de vista do INSS, seria vantajosa a fixação dos efeitos financeiros apenas a partir da citação seria vantajosa aos cofres públicos, ou seja, que o pagamento dos benefícios fosse contabilizado a partir da citação judicial. Se o pagamento retroativo for fixado a partir da citação na ação judicial, o INSS economizaria, deixando de pagar valores que, na verdade, são devidos desde que o segurado preencheu todos os requisitos para o benefício.
Vale lembrar que essa discussão atingirá apenas os casos em que o segurado deixou de apresentar um documento que o INSS entenda ser fundamental para análise do seu pedido, e o apresentou posteriormente na ação judicial para concessão ou revisão desse benefício solicitado.
Segundo a advogada, o julgamento sobre a retroatividade dos benefícios previdenciários à data do requerimento administrativo é uma questão de justiça para o trabalhador. “Quando o segurado cumpre todos os requisitos no momento do pedido ao INSS, ele não pode ser prejudicado pela demora na análise ou pela falta de orientação adequada”.
No mesmo sentido, a representante da CUT reforça que “o direito deve ser reconhecido desde o primeiro pedido, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos, de forma retroativa, e que o INSS cumpra suas obrigações de boa-fé ao longo de todo o processo”.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- 4ª Conferência Nacional LGBTQIA+ marca a retomada do orgulho e da esperança
- Reforma Administrativa é cópia de PEC 32 e abre portas a apadrinhados em cargos públicos
- Sindicato Cidadão: Festa dos Bancários arrecada mais de 150 kg de alimentos em ação solidária
- Dieese divulga estudo sobre desenvolvimento socioeconômico e as contas externas
- Movimento sindical critica postura do Mercantil por demitir dirigentes sindicais e desrespeitar a CCT da categoria
- Sob ataques à direitos históricos e metas inalcançáveis, bancários do BB vivem clima de exaustão: Sindicato denuncia descaso da direção em Dia Nacional de Luta
- Dossiê Fintechs: as manobras cambiais no Banco Central de Campos Neto
- Confira a programação do VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro e garanta sua inscrição
- 17ª Plenária Nacional da CUT aprova plano nacional de lutas 2025-2026
- Festa dos Bancários 2025: alegria, solidariedade e muita diversão para celebrar nossos associados no Clube dos Bancários
- Reforma Administrativa: A farsa para desmontar o Estado e implodir direitos
- Corre garantir seu convite para a Festa dos Bancários!
- João Fukunaga deixa a presidência da Previ após devolver superávit histórico à entidade
- Trabalhadores consolidam na 17ª Plenária da CUT mais um passo contra o assédio e demais violências
- Bancárias participam de Plenária de Mulheres da CUT e reforçam unidade de trabalhadoras