02/01/2024
Ano de 2024 terá 10 feriados e 8 pontos facultativos; veja a lista!

O governo federal divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo para o ano de 2024.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais. Entre os feriados, quatro cairão em finais de semana.
A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.
No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.
Confira a lista de feriados:
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, entre as 18 datas comemorativas, 8 são pontos facultativos e 10, feriados nacionais. Entre os feriados, quatro cairão em finais de semana.
A lista é dirigida ao funcionalismo público de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais e poderá ser seguida em todo o território nacional.
No segundo semestre de 2024, três dos cinco feriados caem em fins de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.
Confira a lista de feriados:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
- 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - domingo;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - quarta-feira;
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - sábado;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - sábado;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional) - sábado;
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sexta-feira;
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) - quarta-feira;
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quarta-feira.
Confira a lista de pontos facultativos:
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) - quarta-feira;
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
- 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira;
- 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) - terça-feira.
Feriados Bancários
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou a lista de feriados bancários durante o ano de 2024. Então, anote aí! Nos termos da Resolução 4.880, de 23.12.2020, do Conselho Monetário Nacional, os feriados mencionados abaixo não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou a lista de feriados bancários durante o ano de 2024. Então, anote aí! Nos termos da Resolução 4.880, de 23.12.2020, do Conselho Monetário Nacional, os feriados mencionados abaixo não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos.
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A FEBRABAN emitirá recomendação aos bancos, quanto ao horário de atendimento das agências bancárias na quarta-feira de cinzas. No último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.
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Direitos dos trabalhadores nos feriadões
Trabalhadores da iniciativa privada que trabalharem em feriados nacionais receberão o dia em dobro. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data.
Já o dia que pode ser emendado e não for porque não teve acordo com o patrão, é dia normal de trabalho.
Para folgar nos dias que caem entre o domingo e o feriado, os acordos preveem que o trabalhador compense o dia em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia emendado não é descontado do salário.
Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.
Se não houver acordo sobre a folga no dia emendado, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.
Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.
Trabalhadores da iniciativa privada que trabalharem em feriados nacionais receberão o dia em dobro. O trabalhador também pode negociar para tirar a folga em outra data.
Já o dia que pode ser emendado e não for porque não teve acordo com o patrão, é dia normal de trabalho.
Para folgar nos dias que caem entre o domingo e o feriado, os acordos preveem que o trabalhador compense o dia em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana – a compensação não pode ser feita aos domingos. Neste caso, o dia emendado não é descontado do salário.
Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem. É uma espécie de pagamento extra pelo exercício da função.
Se não houver acordo sobre a folga no dia emendado, os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.
Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa.
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