15/12/2023
Lei muda regras de tributação das offshores e de fundos exclusivos
A Lei 14.754/23, que muda o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, foi publicada na quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceção de algumas regras, como as relativas à transição do regime.
A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para permitir a tributação ou aumento das alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (os chamados fundos dos super-ricos) e aplicações em empresas no exterior, as chamadas offshores. A Receita Federal regulamentará, futuramente, novas regras.
“Esta lei é originária de um Projeto de Lei do próprio governo Lula, que busca tornar mais justa a arrecadação tributária, arrecadando mais dos mais ricos e que ganham mais, sem onerar os mais pobres e que ganham menos”, explicou o secretário de Relações do Trabalho e responsável pelo acompanhamento da tramitação de projetos de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão.
"A taxação dos super-ricos e dos offshores também foi uma luta do movimento sindical para que haja mais justiça fiscal e social. Não existe justiça tributária se não houver um sistema progressivo de cobrança de impostos: quem ganha mais, paga mais imposto. Ampliar o gasto público é uma necessidade da maioria do povo brasileiro para comer e ter transporte de qualidade, infraestrutura e saúde. E com a alteração nas regras de tributação será possível dar continuidade aos programas sociais do governo, ajudando quem mais precisa”, reforçou o diretor do Sindicato, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
Com esta nova lei, a expectativa do governo era arrecadar cerca de R$ 20 bilhões no ano que vem, mas o valor será menor devido às mudanças promovidas pelos deputados e senadores durante a tramitação no Congresso.
Veto
O único veto do governo no texto aprovado no Congresso foi no trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”.
O governo justificou o veto, informando que, se aprovado como veio do Congresso, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação, além de criar uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários e contrariar parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, causando danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.
A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para permitir a tributação ou aumento das alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (os chamados fundos dos super-ricos) e aplicações em empresas no exterior, as chamadas offshores. A Receita Federal regulamentará, futuramente, novas regras.
“Esta lei é originária de um Projeto de Lei do próprio governo Lula, que busca tornar mais justa a arrecadação tributária, arrecadando mais dos mais ricos e que ganham mais, sem onerar os mais pobres e que ganham menos”, explicou o secretário de Relações do Trabalho e responsável pelo acompanhamento da tramitação de projetos de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional, Jeferson Meira, o Jefão.
"A taxação dos super-ricos e dos offshores também foi uma luta do movimento sindical para que haja mais justiça fiscal e social. Não existe justiça tributária se não houver um sistema progressivo de cobrança de impostos: quem ganha mais, paga mais imposto. Ampliar o gasto público é uma necessidade da maioria do povo brasileiro para comer e ter transporte de qualidade, infraestrutura e saúde. E com a alteração nas regras de tributação será possível dar continuidade aos programas sociais do governo, ajudando quem mais precisa”, reforçou o diretor do Sindicato, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
Com esta nova lei, a expectativa do governo era arrecadar cerca de R$ 20 bilhões no ano que vem, mas o valor será menor devido às mudanças promovidas pelos deputados e senadores durante a tramitação no Congresso.
Veto
O único veto do governo no texto aprovado no Congresso foi no trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”.
O governo justificou o veto, informando que, se aprovado como veio do Congresso, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação, além de criar uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários e contrariar parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, causando danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Os Erros de Fiscalização do Banco Central no Caso Master
- Autoritarismo da Cabesp marca assembleia. Votação encerrou na segunda-feira (23); confira o resultado!
- Mulheres conquistaram há 94 anos o direito ao voto no Brasil. Luta por direitos é permanente!
- Fabi Uehara: experiência e compromisso para manter a voz dos empregados no CA
- CNBB lança Campanha da Fraternidade 2026. Tema deste ano é o direito à moradia digna
- Reforma Administrativa perde força, dificultando a votação da PEC 38/2025 em 2026
- AGO Cabesp: Últimas horas para registrar seu voto; votação acaba às 12h desta segunda-feira (23)!
- SantanderPrevi abre prazo para alteração do perfil de investimento até 24 de março
- PLR 2025: bancos confirmam datas de pagamento da segunda parcela
- AGO judicializada acarreta em mudança na orientação de voto das entidades
- Nota de Solidariedade da CUT às Centrais Sindicais da Argentina
- AGO: Presidente da Cabesp faz manobra descabida, confronta Estatuto, e impede voto sobre prestação de contas
- Nova NR-1 passa a valer em maio; mudança é avanço, mas erra ao não prever participação dos trabalhadores
- Conquista do Sindicato: Mais 310 mulheres se formam com bolsas do projeto Mais Mulheres na TI
- Fique atento ao horário especial de funcionamento do Sindicato no Carnaval