27/10/2023

Taxação de super-ricos e empresas offshores é aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25) o projeto de lei 4.173/23 que tributa os fundos exclusivos usados por super-ricos e de offshores (empresas de pessoas físicas sediadas no exterior). Foram 323 votos a favor e 119 contrários. O texto agora segue para análise no Senado.

A taxação dos super-ricos e dos offshores também foi uma luta do movimento sindical para que haja mais justiça fiscal e social. Hoje no Brasil, é possível arrecadar cerca de R$ 300 bilhões ao ano tributando apenas 0,3% mais ricos da população, o que representa apenas 600 mil pessoas entre os 215 milhões de brasileiros, segundo dados do Instituto Justiça Fiscal (IJF). Dinheiro que poderia ser investido em obras essenciais, na saúde e na educação, entre outros setores.

O texto aprovado estabelece que os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez ao ano. Fundos exclusivos também serão taxados em 15%, semestralmente. Hoje, o tributo é recolhido somente no resgate das cotas ou na liquidação do fundo. A proposta original do governo previa uma taxação de 22,5%.

Além disso, a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, passará de 6% para 8% na atualização dos ganhos acumulados até agora.

> Confira a íntegra do projeto aprovado pela Câmara

Reforma Tributária prevê cesta básica sem impostos e IPVA para iates e aviões

O texto do relator, senador Eduardo Braga, da Reforma Tributária (PEC 45/2019) zera as alíquotas pagas pelos mais pobres na compra de produtos essenciais que compõem a cesta básica; cria um sistema de cashback – ou seja, devolução do dinheiro de impostos – para famílias de baixa renda; taxas menores para medicamentos; agrega cinco impostos em três e cobra impostos sobre heranças, jatinhos e iates, entre outras mudanças.

Na alimentação, o projeto prevê uma cesta básica nacional de alimentos com menor quantidade de produtos com alíquotas dos novos impostos IBS e CBS zeradas. Os itens da cesta serão regionais e deverão ser nutricionalmente adequados. Também haverá uma “cesta básica estendida”, com incidência dos tributos com alíquota reduzida. Nesse caso, os consumidores de baixa renda se beneficiarão com cashback, um instrumento que devolve o valor pago em imposto. Uma futura lei complementar explicará o funcionamento da nova cesta básica.

Dois pontos que sempre foram defendidos pelo movimento sindical: a cobrança do IPVA, para iates e jatinhos e sobre herança também foram incluídos no texto do relator. No caso do IPVA, a proposta prevê alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo e a incidência também sobre barcos e aviões de uso particular.

No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), estaduais haverá mudanças na progressividade e no ente que tributará a doação ou herança deixada no exterior. Para o relator Braga Neto, esse tributo deve ter alíquotas maiores para as grandes heranças.

A proposta da reforma também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde ou ao meio ambiente, como bebida alcoólica e cigarro. No entanto, não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos.

A votação

O texto deve ser votado no dia 7 de novembro. Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.

> Veja tudo o que muda com a reforma Tributária 
Fonte: CUT, com edição de Seeb Catanduva

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