25/10/2023
Caixa preserva capacidade de investimento com a ampliação do prazo para devolução de IHCD

A Caixa obteve autorização do Tesouro Nacional para prolongar, até 2030, o pagamento de R$ 18,1 bilhões à União. O valor faz parte dos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCD), que foram emprestados ao banco público junto ao Tesouro Nacional, entre 2007 e 2013, e contribuiu para que a Caixa pudesse ampliar sua carteira de crédito durante a crise financeira, estendendo seu papel como agente das políticas públicas dirigidas à população de baixa renda.
"Estamos em um momento de recuperação do país, a devolução desse valor implicaria na redução da capacidade de investimento da Caixa. São recursos que iriam para diversos programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, saneamento básico e diversos financiamentos voltados diretamente para a população de baixa renda", avaliou Sergio Takemoto, presidente da Fenae.
Conforme novo cronograma, os valores restantes do IHCD - R$ 18,1 bilhões - serão pagos em parcelas anuais. Os novos prazos seguem agora para análise do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo aval do novo cronograma de pagamento. Neste ano, a Caixa já pagou R$ 3 bilhões ao Tesouro do total de R$ 5 bilhões que deveriam ser pagos em 2023.
"O TCU pontuou que vai avaliar a pertinência da necessidade de revisão. Nós da Fenae vemos como fundamental essa revisão. Devolver os recursos é descapitalizar a Caixa, tirar sua competitividade e sua capacidade de investimento em políticas sociais", destacou Takemoto.
"A operação é atrativa tanto para a Caixa, que capta recursos mais atrativos para suas operações, quanto para o Tesouro, que é remunerado e com reduzido risco de inadimplência", acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Histórico
O IHCD é um tipo de contrato de empréstimo para reforçar o capital das instituições financeiras. Sem prazo para vencimentos, caberia ao tomador do empréstimo definir o momento da devolução, o que foi feito pelo então governo de 2019.
Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), é possível afirmar ainda que a aprovação do antigo cronograma de devolução dos IHCDs poderia funcionar como uma forma de pressão pela venda de ativos da Caixa como alternativa para contornar a redução patrimonial, de forma a abrir espaços para instituições privadas.
Em entrevista à Fenae, o professor do Instituto de Economia da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Fernando Nogueira, afirma que os IHCD são legais, autorizados por lei, por autoridade financeira, que não são criatividade de governos petistas, e lembra que os instrumentos foram criados ainda no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, quando Armínio Fraga era presidente do Banco Central.
"A devolução é que é ilegal, já que o empréstimo é perpétuo. É um equívoco ideológico causador de má política econômica e que traz um dano enorme para a sociedade brasileira”, constatou o professor.
"Estamos em um momento de recuperação do país, a devolução desse valor implicaria na redução da capacidade de investimento da Caixa. São recursos que iriam para diversos programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, saneamento básico e diversos financiamentos voltados diretamente para a população de baixa renda", avaliou Sergio Takemoto, presidente da Fenae.
Conforme novo cronograma, os valores restantes do IHCD - R$ 18,1 bilhões - serão pagos em parcelas anuais. Os novos prazos seguem agora para análise do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo aval do novo cronograma de pagamento. Neste ano, a Caixa já pagou R$ 3 bilhões ao Tesouro do total de R$ 5 bilhões que deveriam ser pagos em 2023.
"O TCU pontuou que vai avaliar a pertinência da necessidade de revisão. Nós da Fenae vemos como fundamental essa revisão. Devolver os recursos é descapitalizar a Caixa, tirar sua competitividade e sua capacidade de investimento em políticas sociais", destacou Takemoto.
"A operação é atrativa tanto para a Caixa, que capta recursos mais atrativos para suas operações, quanto para o Tesouro, que é remunerado e com reduzido risco de inadimplência", acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Histórico
O IHCD é um tipo de contrato de empréstimo para reforçar o capital das instituições financeiras. Sem prazo para vencimentos, caberia ao tomador do empréstimo definir o momento da devolução, o que foi feito pelo então governo de 2019.
Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), é possível afirmar ainda que a aprovação do antigo cronograma de devolução dos IHCDs poderia funcionar como uma forma de pressão pela venda de ativos da Caixa como alternativa para contornar a redução patrimonial, de forma a abrir espaços para instituições privadas.
Em entrevista à Fenae, o professor do Instituto de Economia da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Fernando Nogueira, afirma que os IHCD são legais, autorizados por lei, por autoridade financeira, que não são criatividade de governos petistas, e lembra que os instrumentos foram criados ainda no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, quando Armínio Fraga era presidente do Banco Central.
"A devolução é que é ilegal, já que o empréstimo é perpétuo. É um equívoco ideológico causador de má política econômica e que traz um dano enorme para a sociedade brasileira”, constatou o professor.
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