06/10/2023
STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos, como o das bancárias, quem têm o direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essa é uma conquista da Campanha Nacional 2009 e permite que as mães bancárias tenham mais tempo para cuidar de seus filhos. A cláusula 25 da CCT prevê a ampliação da licença-maternidade quando há adesão expressa do banco ao Programa Empresa Cidadã. Para ter direito, a bancária deve encaminhar solicitação escrita ao empregador até o final do primeiro mês após o parto. Em caso de filho adotivo, o requerimento deve ser feito em até 30 dias após a adoção ou sentença judicial.
Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos, como o das bancárias, quem têm o direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Essa é uma conquista da Campanha Nacional 2009 e permite que as mães bancárias tenham mais tempo para cuidar de seus filhos. A cláusula 25 da CCT prevê a ampliação da licença-maternidade quando há adesão expressa do banco ao Programa Empresa Cidadã. Para ter direito, a bancária deve encaminhar solicitação escrita ao empregador até o final do primeiro mês após o parto. Em caso de filho adotivo, o requerimento deve ser feito em até 30 dias após a adoção ou sentença judicial.
Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
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