16/08/2023
STF deve definir regras para o pagamento da revisão da vida toda do INSS até dia 21

A revisão da vida toda dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode dar um maior ganho nos valores pagos pelo órgão a aposentados e pensionistas, ainda precisa de regulamentação por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que definirão quem terá direito e a partir de qual data.
A previsão é de que os ministros votem as regras, em plenário virtual, até a próxima segunda-feira (21). Ainda assim, a data pode mudar caso algum ministro faça um “pedido de vistas” para analisar o assunto. Neste caso ele terá 90 dias úteis para votar, e após devolver o processo ao relator, o ministro Alexandre de Moraes deverá marcar uma nova data para a votação, explica o advogado Roberto dos Reis Drawanz, que atende a CUT Nacional.
Por enquanto, apenas Moraes votou e atendeu em parte o pedido do INNS. O órgão quer que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
- pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.
- pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
- que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avalia o advogado do LBS.
“Há várias vertentes de análise. Para alguns está excluída a possibilidade do segurado receber retroativamente; outros entendem que sim, que podem ser pagos”, diz Roberto, se referindo ao seguinte trecho da decisão de Moraes: (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
“A gente torce, obviamente para que ele queira ter dito que os pagamentos retroativos são devidos, mas temos de esperar os próximos votos dos demais ministros para sabermos o que de fato será aprovado pelo Supremo”, diz Roberto.
> Leia aqui o voto de Alexandre de Moraes.
“O direito à revisão da vida toda vai permanecer. O INSS pediu para que haja um marco temporal, uma data, a partir da qual a revisão seja paga. Não é um recurso que vá julgar o mérito novamente”, explica o advogado.
> Leia aqui o pedido do INSS ao Supremo.
O que está decidido até agora pelo Supremo
Quem tem direito:
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
Tire suas dúvidas e conte com o Jurídico do Sindicato
O reconhecimento da constitucionalidade da tese da Revisão da Vida Toda no STF representa uma vitória para milhares de aposentados, uma decisão que corrige uma distorção vigente há décadas.
Os bancários e bancárias de Catanduva e região podem contar com o Departamento Jurídico do Sindicato para analisar seu benefício e tirar dúvidas sobre a revisão da vida toda.
Os interessados devem entrar em contato pelo site do Sindicato, via WhatsApp (17) 99259-1987, ou falar diretamente com o Crivelli Advogados, que assessora juridicamente a entidade, através do e-mail: revisãovidatoda@crivelli.com.br
A previsão é de que os ministros votem as regras, em plenário virtual, até a próxima segunda-feira (21). Ainda assim, a data pode mudar caso algum ministro faça um “pedido de vistas” para analisar o assunto. Neste caso ele terá 90 dias úteis para votar, e após devolver o processo ao relator, o ministro Alexandre de Moraes deverá marcar uma nova data para a votação, explica o advogado Roberto dos Reis Drawanz, que atende a CUT Nacional.
Por enquanto, apenas Moraes votou e atendeu em parte o pedido do INNS. O órgão quer que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
- pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.
- pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
- que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avalia o advogado do LBS.
“Há várias vertentes de análise. Para alguns está excluída a possibilidade do segurado receber retroativamente; outros entendem que sim, que podem ser pagos”, diz Roberto, se referindo ao seguinte trecho da decisão de Moraes: (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
“A gente torce, obviamente para que ele queira ter dito que os pagamentos retroativos são devidos, mas temos de esperar os próximos votos dos demais ministros para sabermos o que de fato será aprovado pelo Supremo”, diz Roberto.
> Leia aqui o voto de Alexandre de Moraes.
“O direito à revisão da vida toda vai permanecer. O INSS pediu para que haja um marco temporal, uma data, a partir da qual a revisão seja paga. Não é um recurso que vá julgar o mérito novamente”, explica o advogado.
> Leia aqui o pedido do INSS ao Supremo.
O que está decidido até agora pelo Supremo
Quem tem direito:
- Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
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