20/04/2021
Caixa Econômica Federal informa que promoção por mérito será paga em 30 de abril
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Por meio da Vipes (Vice-Presidência de Pessoas), a Caixa Econômica Federal informou que o pagamento da promoção por mérito referente a 2020 será feito no próximo dia 30. A confirmação da data é resposta a questionamento feito pela Apcef/SP.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região ressalta que os critérios já foram cumpridos pelos empregados, e se os cálculos também já estão feitos, não há motivo para o pagamento não ter sido programado para o dia 20. “Orientamos aos empregados e empregadas que verifiquem os lançamentos e denunciem ao Sindicato qualquer divergência”, ressalta o diretor da entidade e da Apcef/SP, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Evolução no Plano de Cargos e Salários
A promoção por mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), deixou de ser aplicada em 1996.
Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo Plano de Cargos e Salários (PCS) que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Na campanha salarial de 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito. A Cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020 refere-se à essa conquista.
O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, uma diferença de R$ 5.678 entre ambas.
Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Confira como ficou:
1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Aplicação de penalidade de suspensão;
- Censura ética;
- Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
- Contrato de trabalho suspenso;
- Contrato de trabalho extinto;
- Faltas não justificadas.
2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate:
- Maior nota no eixo Resultado;
- Maior nota no eixo Estilo;
- Maior nota no bloco Competências;
- Maior nota no bloco Capacitações;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior Idade.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região ressalta que os critérios já foram cumpridos pelos empregados, e se os cálculos também já estão feitos, não há motivo para o pagamento não ter sido programado para o dia 20. “Orientamos aos empregados e empregadas que verifiquem os lançamentos e denunciem ao Sindicato qualquer divergência”, ressalta o diretor da entidade e da Apcef/SP, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Evolução no Plano de Cargos e Salários
A promoção por mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), deixou de ser aplicada em 1996.
Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo Plano de Cargos e Salários (PCS) que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Na campanha salarial de 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito. A Cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020 refere-se à essa conquista.
O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, uma diferença de R$ 5.678 entre ambas.
Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Confira como ficou:
1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Aplicação de penalidade de suspensão;
- Censura ética;
- Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
- Contrato de trabalho suspenso;
- Contrato de trabalho extinto;
- Faltas não justificadas.
2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Em caso de empate, utiliza-se os critérios de desempate:
- Maior nota no eixo Resultado;
- Maior nota no eixo Estilo;
- Maior nota no bloco Competências;
- Maior nota no bloco Capacitações;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior Idade.
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