Justiça: Itaú é condenado a pagar 7ª e 8ª horas e PLR proporcional à bancária demitida

Uma bancária ganhou um processo referente a 7ª e 8ª horas e PLR proporcional.
A sentença, proferida no último dia 25 de agosto pela juíza Cristiane Helena Pontes, condena o banco a pagar R$ 80 mil reais para a funcionária que de 2011 a 2015 atuou com a função de assessora operacional de empresas. Após ser demitida, segundo matéria da Contraf-CUT, a bancária procurou o Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, que entrou com ação. De acordo com a advogada Aparecida das Neves, assessora jurídica da entidade, a bancária não tinha um cargo de confiança e, portanto, tem direito a receber as horas extras. Ainda segundo ela, a PLR proporcional está prevista em orientação jurisprudencial do TST, que determina o pagamento da participação nos lucros equivalente aos meses trabalhados.
Aparecida explica que o banco tem a prática de oferecer cargos de assessoria ou gestão, quando na verdade a função que a pessoa desempenha é a de um funcionário de seis horas.
O Sindicato informa que ainda cabe recurso para ambas as partes.
Seeb-Catanduva - O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região também tem um departamento especializado em serviços de assessoria jurídica que pode ser usado por todos os bancários de sua base.
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