Calote no leão: Instituição financeira perde recurso em processo bilionário no Carf
O Itaú sofreu uma grande derrota em julgamento de recurso apresentado junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), feito nesta terça-feira (8/08), em Brasília.
O banco recorreu de uma multa imposta pela Recita Federal em relação a dois processos sobre o usufruto de ações de rateio de custos de empresas do mesmo conglomerado. Em um dos processos a multa arbitrada atinge US$ 1,140 bilhão.
De acordo com informações da Agência Estado, o Carf não deu provimento parcial aos argumentos do Itaú, que questionava a aplicação da multa em vários anos, e não apenas no ano em que houve o fato gerador. Com isso, o valor da multa poderá cair, mas a Receita Federal ainda fará os cálculos para chegar ao montante final.
“A decisão do Carf, ao determinar a multa `holding Itaú Unibanco, seguiu o mesmo entendimento da Receita Federal, de que o valor total pago pelo usufruto de ações deve ser tributado, com incidência dos impostos, que qualquer pessoa e empresa estão sujeitas a arcar, como determina a legislação brasileira”, avalia Kelly Menegon, integrante da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Itaú.
Para a Recita, devem ser recolhidos sobre essa transação o IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. No entanto, o grupo Itaú recolheu impostos apenas sobre a diferença entre o que foi pago pelo usufruto e o valor recebido como dividendos dessas ações, o que foi considerado irregular pelas autoridades.
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