Instituição é condenada a reintegrar bancário e pagar multa e indenização por danos morais
O Banco do Brasil foi condenado, em ação julgada pela juíza do Trabalho Mônica Harumi Ueda, da Vara do Trabalho do município de Colorado do Oeste, a reintegrar, num prazo de oito dias após trânsito em julgado, um ex-funcionário demitido por justa causa em julho de 2015. A reintegração deve ser no mesmo cargo que ex-funcionário ocupava e com todas as vantagens que auferia (salários vincendos e vencidos) e consectários legais, tais como férias, 13º salário, FGTS, gratificações, PLR, auxílio alimentação, adicionais e demais verbas de natureza salarial que deveria receber de forma habitual, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Segundo ao autos, o trabalhador foi admitido pelo BB em março de 2000, e após 15 anos de dedicação à instituição financeira - tendo recebido várias premiações pelos resultados superados nas agências onde trabalhou como gestor - foi sumariamente demitido por justa causa, quando era gerente geral da agência de São Miguel do Guaporé, sob a falsa alegação (do banco) de que ele estaria envolvido em irregularidades cometidas por outros funcionários.
Ocorre que, mesmo após ter feito vários pedidos, em nenhum momento o bancário teve acesso ao processo administrativo total instaurado pelo banco, o que feriu o seu direito ao contraditório e ampla defesa, o que configura o chamado "instituto da verdade sabida", considerado inconstitucional por se tratar de um meio de apuração de faltas e aplicação de penalidades e, consiste na mera verificação direta e pessoal do cometimento de uma infração e que não dá chances para a ampla defesa e do contraditório garantidos no artigo 5º da Constituição Federal.
A ação, que se arrasta há mais de dois anos, resultou em diversas justificativas do BB, todas no sentido de imputar ao trabalhador a responsabilidade pelos erros cometidos por ex-funcionários da agência de São Miguel do Guaporé. No entanto, em todo o tempo do chamado processo administrativo, o banco apenas solicitou informações ao bancário e depois, aplicou a demissão por justa causa como penalidade, sem dar a ele o direito ao acesso a todo o processo administrativo.
"Assim, ante a flagrante ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, declaro a nulidade do processo administrativo e, consequentemente, da penalidade aplicada", menciona trecho da sentença.
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