Justiça: Itaú Unibanco é condenado por desconto indevido em benefício previdenciário

O Itaú foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um aposentado por ter realizado um desconto indevido no seu benefício previdenciário. De acordo com os autos da ação, o idoso recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo. Porém, em junho de 2013, ao conferir o benefício, descobriu que havia um desconto de R$ 203,30.
Ao procurar uma agência do INSS, foi informado de que havia sido contratado em seu nome um empréstimo consignado, no valor de R$ 6.622,13, junto ao Itaú. A quantia deveria ser paga em 60 parcelas de R$ 203,30. Foi então que o aposentado ingressou com ação na Justiça questionando o desconto, uma vez que sequer possuía conta corrente no Itaú. Ainda assim, o banco contestou a versão do idoso e defendeu a regularidade do suposto empréstimo.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, declarou a inexistência da dívida de R$ 6.622,13 e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. O Itaú também deve restituir, em dobro, o dinheiro descontado do benefício previdenciário do aposentado.
De acordo com a juíza, cabia ao banco comprovar a regularidade do empréstimo, o que não ocorreu. Na sua decisão, a magistrada destaca que a instituição financeira é objetivamente responsável pelos danos causados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. “Sendo inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, e havendo cobrança indevida em nome do autor, é indiscutível a procedência do pedido de indenização”, determinou.
Ainda cabe recurso do banco.
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