03/07/2015
Após negociação, Banco do Brasil altera norma sobre jornada e ponto eletrônico
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Após solicitação de negociação, a Contraf-CUT e o Banco do Brasil se reuniram nesta quarta-feira (dia 1) para discutir as alterações feitas na Instrução Normativa nº 361, cuja interpretação tem causado transtornos nos locais de trabalho e foram objeto de muitas reclamações dos funcionários de todos os locais do País.
O Banco do Brasil, através dos diretores Carlos Netto (diretoria de Pessoas) e Carlos Nery (diretoria de Relacionamento com os Funcionários), atendeu a solicitação dos representantes dos funcionários, que foram apresentar os pontos de divergência e reivindicar alterações na redação. O banco fez as argumentações em relação aos aspectos legais e, após a negociação, as questões mais polêmicas foram alteradas.
Foi preservado o costume dos funcionários de fazer as refeições nas suas dependências de trabalho. Foi modificado também o texto que considera fraude a permanência no local de trabalho, em casos em que o funcionário trabalhe fora do ponto eletrônico.
O texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para registro do ponto eletrônico será suprimido da IN, ficando o limite como era anteriormente.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, esta negociação foi importante "pois conseguimos avançar no diálogo em nome dos funcionário do banco". Para Wagner, o fato de a diretoria ter aceito discutir os problemas que a redação de uma instrução normativa trouxe nos locais de trabalho "é um bom sinal para avançarmos em outras frentes de negociação".
A reedição da Instrução Normativa 361 com as alterações negociadas será publicada internamente a partir desta quinta-feira (dia 2).
Refeição
Os funcionários de agências e complexos administrativos poderão voltar a fazer refeição nas dependências do local de trabalho destinadas a esse fim durante os intervalos na jornada de trabalho. A determinação constará em comunicado interno e foi assegurada em reunião na quinta 2 entre a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e integrantes da Dipes (Diretoria de Pessoas) e da Diref (Diretoria de Relacionamento com os Funcionários).
Wagner Nascimento, coordenador da CEBB, relatou os transtornos que as medidas impostas pela direção da Dipes causavam aos trabalhadores. Após longo debate, os negociadores do banco concordaram em alterar a redação das normas, na qual, além de assegurar a refeição nas dependências do setor, será retirada a restrição de marcar o ponto apenas cinco minutos antes ou após a jornada e a garantia de o funcionário permanecer na dependência após a jornada como ocorria anteriormente.
“Ficar no serviço para estudar, por exemplo, é prática muito comum entre os funcionários. Isso, no entanto, não pode ser utilizado para que o empregado trabalhe sem o registro de ponto. Se trabalhar além da jornada tem de registrar o horário”, afirma o diretor do Sindicato João Fukunaga. “É positivo que a instituição financeira, devido à interferência da Diref, tenha reconhecido os erros, mas eles poderiam ser evitados se houvesse mais diálogo e respeito com os trabalhadores por parte da Diretoria de Pessoas.”
O Banco do Brasil, através dos diretores Carlos Netto (diretoria de Pessoas) e Carlos Nery (diretoria de Relacionamento com os Funcionários), atendeu a solicitação dos representantes dos funcionários, que foram apresentar os pontos de divergência e reivindicar alterações na redação. O banco fez as argumentações em relação aos aspectos legais e, após a negociação, as questões mais polêmicas foram alteradas.
Foi preservado o costume dos funcionários de fazer as refeições nas suas dependências de trabalho. Foi modificado também o texto que considera fraude a permanência no local de trabalho, em casos em que o funcionário trabalhe fora do ponto eletrônico.
O texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para registro do ponto eletrônico será suprimido da IN, ficando o limite como era anteriormente.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, esta negociação foi importante "pois conseguimos avançar no diálogo em nome dos funcionário do banco". Para Wagner, o fato de a diretoria ter aceito discutir os problemas que a redação de uma instrução normativa trouxe nos locais de trabalho "é um bom sinal para avançarmos em outras frentes de negociação".
A reedição da Instrução Normativa 361 com as alterações negociadas será publicada internamente a partir desta quinta-feira (dia 2).
Refeição
Os funcionários de agências e complexos administrativos poderão voltar a fazer refeição nas dependências do local de trabalho destinadas a esse fim durante os intervalos na jornada de trabalho. A determinação constará em comunicado interno e foi assegurada em reunião na quinta 2 entre a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e integrantes da Dipes (Diretoria de Pessoas) e da Diref (Diretoria de Relacionamento com os Funcionários).
Wagner Nascimento, coordenador da CEBB, relatou os transtornos que as medidas impostas pela direção da Dipes causavam aos trabalhadores. Após longo debate, os negociadores do banco concordaram em alterar a redação das normas, na qual, além de assegurar a refeição nas dependências do setor, será retirada a restrição de marcar o ponto apenas cinco minutos antes ou após a jornada e a garantia de o funcionário permanecer na dependência após a jornada como ocorria anteriormente.
“Ficar no serviço para estudar, por exemplo, é prática muito comum entre os funcionários. Isso, no entanto, não pode ser utilizado para que o empregado trabalhe sem o registro de ponto. Se trabalhar além da jornada tem de registrar o horário”, afirma o diretor do Sindicato João Fukunaga. “É positivo que a instituição financeira, devido à interferência da Diref, tenha reconhecido os erros, mas eles poderiam ser evitados se houvesse mais diálogo e respeito com os trabalhadores por parte da Diretoria de Pessoas.”
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