17/06/2015
Banco do Brasil é condenado por assédio moral sistêmico
.jpg)
Retaliação a bancários que aderiram à greve, descomissionamento como forma de punição a funcionários que processaram o banco, isolamento de empregado portador de HIV, desrespeito à licença-maternidade dias após o parto. Esses são só alguns dos casos de assédio moral investigados pelo Ministério Público do Trabalho que motivaram ação civil pública contra o Banco do Brasil.
O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho e não cabe mais recurso. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, enfatizou o ministro Lelio Bentes, ministro do TST.
Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores.
Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.
Em sua defesa, o BB argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando condenação por dano moral coletivo.
A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava “uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral”. Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.
No TST
No recurso apresentado ao TST, o BB reiterou já ter adotado medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. “Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos”, afirmou. “O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação.” Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado.
No julgamento do recurso, os ministros levantaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro” e que “estava com vontade de matar uma pessoa”, e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. “Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos à sua saúde”, comentou o ministro Hugo Scheuermann.
“O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros”, afirmou o ministro Lelio Bentes.
A decisão foi unânime.
Fonte: Seeb SP, com informações do Tribunal Superior do Trabalho
O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho e não cabe mais recurso. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, enfatizou o ministro Lelio Bentes, ministro do TST.
Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores.
Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.
Em sua defesa, o BB argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando condenação por dano moral coletivo.
A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava “uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral”. Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.
No TST
No recurso apresentado ao TST, o BB reiterou já ter adotado medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. “Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos”, afirmou. “O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação.” Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado.
No julgamento do recurso, os ministros levantaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro” e que “estava com vontade de matar uma pessoa”, e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. “Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos à sua saúde”, comentou o ministro Hugo Scheuermann.
“O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros”, afirmou o ministro Lelio Bentes.
A decisão foi unânime.
Fonte: Seeb SP, com informações do Tribunal Superior do Trabalho
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicatos aprovam acordo nacional para instalação da CCV no Bradesco
- STF envia pedido de investigação à PGR contra parlamentares por declarações falsas sobre o Banco do Brasil
- Caixa lucrou R$ 9,784 bilhões no primeiro semestre
- Vitória na Justiça: Sindicato garante pagamento dos 15 minutos de intervalo para bancárias do Itaú
- Copom mantém Selic em 15% e penaliza trabalhadores e população
- Sindicato participa de oficina nacional sobre organização do ramo financeiro
- Sindicato mobiliza nas redes sociais em defesa do Saúde Caixa
- Bancários do Bradesco realizam assembleia dia 18 para deliberar sobre Acordo de CCV
- Bancários do Mercantil deliberam em assembleia no dia 19 sobre ACTs de PLR e auxílio educacional
- Demissões no Itaú: Intransigente, banco não voltará atrás
- Contraf-CUT e Bradesco assinam acordo nacional para implementação de CCV
- Dia Nacional de Luta em Defesa do Saúde Caixa será realizado nesta quarta-feira (17)
- Movimento sindical e Bradesco assinam acordo de PPR Supera e PRB
- Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para 19 de setembro
- Setembro Amarelo: Agora é lei!