17/06/2015
Banco do Brasil é condenado por assédio moral sistêmico
Retaliação a bancários que aderiram à greve, descomissionamento como forma de punição a funcionários que processaram o banco, isolamento de empregado portador de HIV, desrespeito à licença-maternidade dias após o parto. Esses são só alguns dos casos de assédio moral investigados pelo Ministério Público do Trabalho que motivaram ação civil pública contra o Banco do Brasil.
O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho e não cabe mais recurso. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, enfatizou o ministro Lelio Bentes, ministro do TST.
Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores.
Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.
Em sua defesa, o BB argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando condenação por dano moral coletivo.
A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava “uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral”. Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.
No TST
No recurso apresentado ao TST, o BB reiterou já ter adotado medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. “Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos”, afirmou. “O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação.” Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado.
No julgamento do recurso, os ministros levantaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro” e que “estava com vontade de matar uma pessoa”, e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. “Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos à sua saúde”, comentou o ministro Hugo Scheuermann.
“O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros”, afirmou o ministro Lelio Bentes.
A decisão foi unânime.
Fonte: Seeb SP, com informações do Tribunal Superior do Trabalho
O caso foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho e não cabe mais recurso. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, enfatizou o ministro Lelio Bentes, ministro do TST.
Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores.
Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.
Em sua defesa, o BB argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando condenação por dano moral coletivo.
A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava “uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral”. Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.
No TST
No recurso apresentado ao TST, o BB reiterou já ter adotado medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. “Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos”, afirmou. “O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação.” Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado.
No julgamento do recurso, os ministros levantaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro” e que “estava com vontade de matar uma pessoa”, e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. “Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos à sua saúde”, comentou o ministro Hugo Scheuermann.
“O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros”, afirmou o ministro Lelio Bentes.
A decisão foi unânime.
Fonte: Seeb SP, com informações do Tribunal Superior do Trabalho
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Eleições no Economus começam 16 de abril; Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite
- Aposentados da Contraf-CUT realizam encontro nacional para balanço de 2025 e planejamento das ações para 2026
- Sindicato convoca assembleia para eleger delegados para o 7º Congresso Nacional da Contraf-CUT
- Após divulgação do lucro do Mercantil, COE solicita reunião para esclarecer valores da PLR
- Erro da Caixa altera eleição do CA: votação será retomada na sexta (6) e terá continuidade na segunda-feira (9)
- Lucro contábil da Caixa ultrapassa os R$ 16 bilhões em 2025
- Licença-paternidade de 20 dias é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial
- Comando Nacional dos Bancários define eixos temáticos das conferências estaduais e regionais
- Votação da eleição do CA já começou: vote agora em Fabi Uehara (0001)
- 8 de Março: mulheres contra a violência, fim da escala 6x1 e por representação na política
- Rede do Conhecimento: cursos EAD gratuitos de tira-dúvidas sobre temas bancários começam nesta quarta-feira (4)
- Assembleia elege comissão para condução do processo de eleição da nova direção da Apcef/SP
- Caixa: Aniversariantes de março têm até o dia 31 para fazer a prova de vida na Funcef
- Sindicato recebe candidato da Chapa Cassi para os Associados e reforça importância da participação na eleição da entidade
- Igualdade de Oportunidades: bancárias avançam em pacto com bancos pelo fim da violência de gênero