26/04/2010

Unibanco condenado a pagar bancária

O Unibanco foi condenado a devolver a uma bancária comissões que haviam sido estornadas pelo banco porque o cliente não havia pago pelo produto vendido. A trabalhadora ganhou a causa em todas as instâncias.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o direito à comissão surge após finalizada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento pela inadimplência do comprador. Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, há jurisprudência no TST no sentido de julgar indevido o estorno.

O entendimento referendou decisão em favor da bancária tomada em instância inferior, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-SP), que se baseou mo artigo 462 da CLT, considerando que desistências de clientes se inserem no âmbito do risco do empreendimento, não sendo passíveis de serem suportadas pelo empregado. Além disso, observou que não há previsão no contrato de trabalho quanto à possibilidade de o banco proceder ao estorno de comissões.


Fonte: SEEB S Paulo


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