28/01/2026

Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa

A Funcef (Fundação dos Economiários Federais) está construindo, em conjunto com a Caixa e com acompanhamento da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), alternativas para solucionar um passivo previdenciário histórico que se arrasta há cerca de duas décadas e afeta centenas de empregados e aposentados da Caixa vinculados ao plano REG/Replan Não Saldado.

O tema foi tratado com o presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa), Sergio Takemoto, e com o diretor de Saúde e Previdência da entidade, Leonardo Quadros, em reunião realizada no último dia 20 de janeiro. O assunto foi apresentado por representantes da Diretoria de Benefícios da Funcef.

Diante da relevância e da complexidade do assunto, a Fenae entrevistou o diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, que detalha a origem do problema, a dimensão dos valores envolvidos e as alternativas em construção para garantir uma solução definitiva, com segurança jurídica e sem impacto para os demais participantes dos planos administrados pela Fundação.

Confira:

Para começar, o senhor pode explicar, de forma clara, o que é esse passivo previdenciário que está sendo discutido na Funcef, como e quando ele surgiu?

Resposta: Esse passivo surgiu a partir de 2006, quando ocorreu o saldamento do plano REG/Replan. Parte dos participantes optou por não saldar o plano e, por essa razão, acabou não tendo acesso à nova estrutura salarial da Caixa, conhecida como PCS (Plano de Cargos e Salários) 98, bem como a outras parcelas remuneratórias. Ao longo do tempo, esses participantes passaram a ingressar com ações judiciais contra o banco para obter esse novo enquadramento salarial. Quando essas decisões judiciais foram favoráveis, as novas parcelas passaram a integrar a remuneração do empregado e, automaticamente, passaram a incidir contribuições para o plano de previdência. Ocorre que o REG/Replan foi estruturado com base no PCS de 1989. Assim, essas novas parcelas não estavam previstas no custeio do plano nem no cálculo dos benefícios. Isso gerou uma situação em que houve contribuição sobre valores que não podem ser incorporados automaticamente ao benefício, criando esse passivo que agora está sendo tratado. 

Quantos participantes são afetados por essa situação hoje e qual a dimensão aproximada dos valores envolvidos? 

R.: Atualmente, identificamos 633 participantes nessa situação, sendo 408 aposentados e 225 participantes ainda em atividade. Em relação aos valores, aproximadamente R$ 70 milhões foram arrecadados ao longo do tempo a título de contribuições sobre essas parcelas judiciais. Considerando a atualização pela rentabilidade do plano, esse valor chega hoje a cerca de R$ 120 milhões. Para que essas parcelas pudessem ser incorporadas integralmente aos benefícios, seria necessário um valor total estimado em torno de R$ 311 milhões, já descontando esses R$ 120 milhões que foram arrecadados ao longo dos anos. 

Esses participantes foram, de alguma forma, prejudicados ao longo do tempo por terem contribuído sem que esses valores fossem incorporados ao benefício? 

R.: É natural que, ao contribuir sobre determinada parcela salarial, o participante crie a expectativa de que esse valor seja considerado no seu benefício de aposentadoria. Desde que a Funcef identificou essa situação, ainda em meados de 2006, buscou soluções para regularizar o tema, seja solicitando à Caixa a recomposição dos valores necessários, seja oferecendo a devolução das contribuições feitas sobre essas parcelas. No entanto, essas tentativas anteriores não foram suficientes para resolver o problema de forma definitiva. A partir de 2022, a Diretoria de Benefícios fez uma revisão completa do histórico do caso, sempre respeitando o regulamento do plano, e passou a construir, junto com a Caixa e com o acompanhamento da Previc, alternativas mais consistentes e seguras para os participantes. 

Quais são as alternativas aos participantes que estão sendo construídas para solucionar esse passivo? 

R.:
 Estamos trabalhando com três alternativas principais. A primeira é a devolução integral das contribuições aos participantes, realizadas sobre parcelas não previstas no custeio do plano, inclusive as contribuições da patrocinadora. A segunda alternativa é a recomposição do valor necessário para que essas parcelas possam ser consideradas no benefício, com o custo dividido igualmente entre o participante e a patrocinadora. A terceira alternativa é um modelo de financiamento em que apenas a patrocinadora aporta a sua parte, e o benefício do aposentado é reajustado de forma proporcional a esse aporte. 

Essas propostas já estão definidas ou ainda dependem de validação por parte da Caixa e/ou Previc? Qual é o papel do órgão regulador nesse processo? 

R.:
 As alternativas já foram discutidas e alinhadas com a Caixa e já são de conhecimento da Previc. Está prevista para o início de fevereiro uma reunião com representantes da Funcef, da Caixa e da CMCA (Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem/Previc), para o alinhamento final dessas soluções e a organização das próximas etapas. O papel da Previc é fundamental para dar segurança jurídica ao processo. Como algumas dessas alternativas não estão previstas de forma explícita no regulamento do plano, a participação do órgão regulador garante que a solução seja válida, transparente e segura para os participantes, para a Funcef e para a patrocinadora. 

Há um cronograma previsto para o início do contato com os participantes e para a conclusão desse processo? Como será feita essa comunicação? 

R.: 
A expectativa é iniciar os contatos ainda em fevereiro. Esse é um tema antigo e que está sendo tratado como prioridade pela Funcef. Não é possível estabelecer um prazo fechado para a conclusão do processo, pois ele depende não apenas da Fundação, mas também das decisões dos próprios participantes, da Caixa e da Previc. A comunicação será feita de forma direta, por telefone, e-mail ou WhatsApp, e a ideia é iniciar o contato pelos participantes mais idosos. 

Esse processo envolve apenas participantes do REG/Replan Não Saldado ou pode impactar outros planos e participantes da Funcef? 

R.: 
Esse processo envolve exclusivamente participantes do plano REG/Replan na modalidade não saldada. Não há impacto para outros planos administrados pela Funcef. 

Para os demais participantes da Funcef, que não fazem parte desse grupo, é possível garantir que essa solução não trará impacto nos seus benefícios ou no equilíbrio dos planos? 

R.:
 Sim. As soluções foram estruturadas justamente para evitar qualquer impacto nos demais participantes e no equilíbrio dos planos. Quando há aumento de benefício, isso só ocorre após a recomposição dos valores necessários. Quando não há essa recomposição, as contribuições feitas sobre essas parcelas são devolvidas ao próprio participante. Em nenhuma das alternativas os custos são transferidos para o coletivo do plano. Todo o ajuste é feito de forma individual, preservando o equilíbrio e a sustentabilidade do REG/Replan. 

Qual foi o papel da atual gestão da Diretoria de Benefícios da Funcef na condução desse tema e o que muda, na prática, a partir dessas iniciativas? 

R.:
 A atual gestão fez uma revisão completa de todo o histórico do problema, identificando que as tentativas anteriores não haviam produzido resultados concretos. Com essa releitura, foi possível reorganizar o tema, alinhar as soluções com a Caixa e com a Previc e avançar para alternativas que realmente possam encerrar um problema que se arrasta desde 2006. Na prática, isso significa oferecer aos participantes caminhos claros, seguros e definitivos, trazendo mais transparência, previsibilidade e tranquilidade para quem será chamado a tratar desse assunto.

 
Fonte: Funcef

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