13/11/2025
STJ decide que contribuição extraordinária para equacionamento é dedutível do Imposto de Renda
Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ reconheceu, nesta quarta-feira (12), que as contribuições extraordinárias pagas para o equacionamento de déficits em fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12%.
A decisão servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, impactando diretamente as ações coletivas ajuizadas.
“Esta é uma excelente notícia para os participantes da Funcef, que há anos têm mais esta sobrecarga no imposto de renda”, afirmou Sergio Takemoto, presidente da Fenae. “A decisão do STJ reafirma uma conquista relevante para o conjunto dos trabalhadores e vai validar os esforços jurídicos que vinham sendo realizados desde 2017”, completou.
A decisão servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, impactando diretamente as ações coletivas ajuizadas.
“Esta é uma excelente notícia para os participantes da Funcef, que há anos têm mais esta sobrecarga no imposto de renda”, afirmou Sergio Takemoto, presidente da Fenae. “A decisão do STJ reafirma uma conquista relevante para o conjunto dos trabalhadores e vai validar os esforços jurídicos que vinham sendo realizados desde 2017”, completou.
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