28/10/2025
Dedução das contribuições extraordinárias no IRPF será julgada no STJ
Depois de cinco meses, finalmente a dedutibilidade das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física foi incluída para julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão a ser realizada no dia 12 de novembro.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), representando o movimento sindical bancário, teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte.
Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ em seus canais de comunicação.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), representando o movimento sindical bancário, teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte.
Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ em seus canais de comunicação.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial
- Comando Nacional exige suspensão das demissões e do fechamento de agências
- Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados debate volta da ultratividade dos acordos coletivos
- Trabalhadores vão à negociação com a Fenaban nesta terça-feira (7) para defender emprego bancário, combate à precarização e fechamento de agências
- Movimento sindical cobra do Banco do Brasil solução para o custeio da Cassi
- Inscrições abertas para turma de julho do curso “Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas”
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato
- Cliente ameaça funcionários do Mercantil em agência de Belo Horizonte e movimento sindical cobra reforço na segurança