28/10/2025
Dedução das contribuições extraordinárias no IRPF será julgada no STJ
Depois de cinco meses, finalmente a dedutibilidade das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física foi incluída para julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão a ser realizada no dia 12 de novembro.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), representando o movimento sindical bancário, teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte.
Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ em seus canais de comunicação.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), representando o movimento sindical bancário, teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte.
Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ em seus canais de comunicação.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- INSS atualiza procedimentos para pedido de benefício digitalmente. Veja o passo a passo!
- Eleições da Apcef/SP serão dia 16 de abril; Sindicato apoia Chapa 1 – Nossa Luta
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores
- Edital de Assembleia Geral Ordinária para eleição de Comissão Eleitoral
- Clube dos Bancários: não haverá expediente nos feriados de Sexta-feira Santa (3) e Páscoa (5)
- Bancos de crédito consignado lideram ranking de processos e acendem alerta sobre práticas abusivas
- Movimento sindical orienta atenção redobrada na declaração do imposto de renda neste ano
- 2º turno das Eleições Funcef começa na segunda-feira (6). Sindicato reafirma apoio aos candidatos do grupo Participantes Funcef