24/05/2024
Caixa cancela negociação sobre redução de jornada para responsáveis por PcD
A Caixa Econômica Federal cancelou hoje, na última hora, a reunião de negociação sobre a concessão do direito à redução da jornada para pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (PcD/TEA). A reunião estava marcada para esta sexta-feira (24), às 10h00. A representação das empregadas e empregados cobra a concessão do direito há mais de um ano.
“Valorizamos muito a mesa de negociação e esperamos que seja apenas uma prorrogação da data para que o banco consiga trazer uma proposta que atenda o que estabelece a jurisprudência sobre o caso”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro.
“É um assunto extremamente importante para as colegas e os colegas que são mães, pais ou responsáveis por PcD/TEA, por isso, queremos dar continuidade às negociações. Esperamos que a Caixa tenha clareza da situação na qual se encontra, pois está se criando jurisprudência positiva para este grupo, e seria louvável por parte da empresa resolver a situação em mesa de negociação”, explicou o coordenador da CEE.
Até o fechamento deste texto a Caixa não havia entrado em contato com a representação dos trabalhadores agendando nova data, ou justificando o cancelamento.
“É muito ruim o cancelamento de reunião de mesa de negociação, há muitas expectativas dos colegas em resolver os problemas. Seguimos atentos ao histórico de negociações e acompanhando a agenda de atividades, de modo que possamos repassar tudo às empregadas e empregados de nossas bases. E é muito importante que os trabalhadores se informem através de nossos canais e se mantenham mobilizados. Afinal, não podemos nos esquecer que neste ano teremos campanha para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e do nosso Acordo Coletivo de Trabalho específico da Caixa", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Não confunda
Não se pode confundir a redução de jornada do empregado PCD com a redução da jornada do trabalhador cujo filho ou dependente é PCD.
“O horário especial para acompanhar dependente com deficiência é um direito que tem sido concedido ao empregado que tem filho ou dependente com deficiência. Comprovada a necessidade por junta médica oficial, o direito deve ser concedido, sem redução salarial e sem a exigência de compensação de horários”, explicou a advogada Meilliane Pinheiro Vilar Lima, do escritório LBS Advogados, que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas questões jurídicas que envolvem a Caixa.
“Valorizamos muito a mesa de negociação e esperamos que seja apenas uma prorrogação da data para que o banco consiga trazer uma proposta que atenda o que estabelece a jurisprudência sobre o caso”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro.
“É um assunto extremamente importante para as colegas e os colegas que são mães, pais ou responsáveis por PcD/TEA, por isso, queremos dar continuidade às negociações. Esperamos que a Caixa tenha clareza da situação na qual se encontra, pois está se criando jurisprudência positiva para este grupo, e seria louvável por parte da empresa resolver a situação em mesa de negociação”, explicou o coordenador da CEE.
Até o fechamento deste texto a Caixa não havia entrado em contato com a representação dos trabalhadores agendando nova data, ou justificando o cancelamento.
“É muito ruim o cancelamento de reunião de mesa de negociação, há muitas expectativas dos colegas em resolver os problemas. Seguimos atentos ao histórico de negociações e acompanhando a agenda de atividades, de modo que possamos repassar tudo às empregadas e empregados de nossas bases. E é muito importante que os trabalhadores se informem através de nossos canais e se mantenham mobilizados. Afinal, não podemos nos esquecer que neste ano teremos campanha para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e do nosso Acordo Coletivo de Trabalho específico da Caixa", destacou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Não confunda
Não se pode confundir a redução de jornada do empregado PCD com a redução da jornada do trabalhador cujo filho ou dependente é PCD.
“O horário especial para acompanhar dependente com deficiência é um direito que tem sido concedido ao empregado que tem filho ou dependente com deficiência. Comprovada a necessidade por junta médica oficial, o direito deve ser concedido, sem redução salarial e sem a exigência de compensação de horários”, explicou a advogada Meilliane Pinheiro Vilar Lima, do escritório LBS Advogados, que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas questões jurídicas que envolvem a Caixa.
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