15/04/2024
STF: abordagem policial por cor da pele é ilegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que abordagem policial e revista pessoal motivadas por raça, cor da pele, sexo, orientação sexual ou aparência física são ilegais. Com esse entendimento, qualquer busca pessoal sem mandado judicial só pode ocorrer baseada em suspeita concreta de posse de arma proibida ou objetos que representem indícios de crime. A decisão foi unânime na sessão plenária da última quinta-feira (11).
A tese foi fixada nos seguintes termos: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
Para o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é inaceitável que ações de abordagem policial sejam feitas pela seleção racial. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou o juiz.
"O racismo estrutural e institucional se expressa, especialmente, na violência policial escancarada contra a juventude negra, como comprova o Atlas da Violência, por exemplo. Os dados mostram que a população afro-brasileira continua a enfrentar as mazelas sociais históricas mesmo depois de mais de cem anos da abolição da escravatura e é preciso o reconhecimento dessas contradições. Esses índices trazem uma discussão muito grande que a população tem que começar a debater, que é qual o sistema de segurança que a gente quer. E não é esse sistema de segurança onde as pessoas são avaliadas e julgadas simplesmente pela cor da sua pele", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
O secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, afirma que “essa é uma importante decisão, mas que já deveria ser prática em qualquer ação das forças de segurança do país”. O secretário observa que “agora, com a decisão do Supremo, a sociedade tem que fiscalizar e denunciar qualquer abuso, para que esse tipo de crime, decorrente de um racismo arraigado na nossa sociedade, seja de fato combatido”.
Habeas corpus
No caso que levou a esse entendimento, porém, os ministros negaram, por sete votos a três, habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado a quase três anos de reclusão por tráfico de drogas, pelo fato de ele portar 1,53g de cocaína.
A Defensoria alegava que a revista pessoal teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito. Para a maioria dos ministros, a abordagem policial se deu por ele estar em conhecido ponto de venda de drogas e, por isso, as provas eram lícitas.
A tese foi fixada nos seguintes termos: “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
Para o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é inaceitável que ações de abordagem policial sejam feitas pela seleção racial. “Nós estamos enfrentando no Brasil um racismo estrutural que exige que tomemos posição em relação a esse tema”, afirmou o juiz.
"O racismo estrutural e institucional se expressa, especialmente, na violência policial escancarada contra a juventude negra, como comprova o Atlas da Violência, por exemplo. Os dados mostram que a população afro-brasileira continua a enfrentar as mazelas sociais históricas mesmo depois de mais de cem anos da abolição da escravatura e é preciso o reconhecimento dessas contradições. Esses índices trazem uma discussão muito grande que a população tem que começar a debater, que é qual o sistema de segurança que a gente quer. E não é esse sistema de segurança onde as pessoas são avaliadas e julgadas simplesmente pela cor da sua pele", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
O secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, afirma que “essa é uma importante decisão, mas que já deveria ser prática em qualquer ação das forças de segurança do país”. O secretário observa que “agora, com a decisão do Supremo, a sociedade tem que fiscalizar e denunciar qualquer abuso, para que esse tipo de crime, decorrente de um racismo arraigado na nossa sociedade, seja de fato combatido”.
Habeas corpus
No caso que levou a esse entendimento, porém, os ministros negaram, por sete votos a três, habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado a quase três anos de reclusão por tráfico de drogas, pelo fato de ele portar 1,53g de cocaína.
A Defensoria alegava que a revista pessoal teria ocorrido unicamente em razão da cor da pele do suspeito. Para a maioria dos ministros, a abordagem policial se deu por ele estar em conhecido ponto de venda de drogas e, por isso, as provas eram lícitas.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores vão à negociação com Fenaban em defesa da democratização do acesso ao emprego, com igualdade de condições para todos e todas
- Contraf-CUT e Sindicato orientam empregados da Caixa sobre cobranças do Saúde Caixa
- COE cobra avanços em direitos na primeira negociação específica com o Santander
- Sindicato alerta para uso correto do vale-transporte após demissões por justa causa no Bradesco
- COE cobra avanços ao Bradesco e conquista retorno do registro de ponto para gerentes de relacionamento empresas
- Eleições Banesprev serão de 23 a 29 de julho; Sindicato apoia chapa "Em Defesa do Banesprev"
- Julho das Pretas destaca políticas públicas e luta por direitos das mulheres negras
- Dados apresentados pela Caixa reforçam necessidade do fim do teto do Saúde Caixa
- Anamatra orienta trabalhador a não esperar decisão final do STF sobre pejotização
- Balanço Funcef: Até maio, planos superam meta atuarial
- Movimento sindical entrega minuta específica de reivindicações ao Mercantil
- Campanha Nacional no BB: Movimento sindical reivindica abertura de concursos públicos e valorização dos funcionários
- Comando Nacional exige suspensão das demissões e do fechamento de agências
- Inscrições abertas para turma de julho do curso “Paternidade e Maternidade com Relações Compartilhadas”
- Movimento sindical cobra do Banco do Brasil solução para o custeio da Cassi