05/04/2024
Prova de vida: saiba as novas regras e evite ficar sem aposentadoria
O cantor e compositor Martinho da Vila surpreendeu a todos quando recentemente revelou que teve a aposentadoria do INSS suspensa por não ter feito a prova de vida. Segundo o sambista, ele está sem receber desde 2021 e cobra cerca de R$ 80 mil retroativos.
O esquecimento de Martinho da Vila liga o alerta para todos os beneficiários do INSS. Isso porque a prova de vida é um procedimento para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e poder continuar recebendo o benefício. Confira abaixo.
Prova de vida: quem deve fazer?
O procedimento é obrigatório para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Governo Federal, conforme a Lei nº 10.559/2002, devendo ser realizado anualmente a partir do mês de aniversário do beneficiário até 60 dias após o seu término para evitar a suspensão do pagamento.
Como fazer?
Segundo as novas regras do INSS, os titulares notificados devem realizar a prova de vida através do aplicativo “Meu INSS” ou no banco onde recebem o benefício, dentro do prazo estabelecido após o recebimento da notificação.
No aplicativo Meu INSS, os segurados podem realizar a prova de vida por meio de biometria facial, utilizando a câmera do celular. É feito o cruzamento de dados pelo INSS ao receber informações de órgãos e entidades parceiras para comparação com os dados cadastrados em sua base. Isso inclui a declaração de Imposto de Renda, contratos de crédito consignado e registros no Sistema Único de Saúde (SUS), além de informações sobre vacinação.
Também é possível fazer presencialmente em agências bancárias ou unidades do INSS. Já, para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde recebem o benefício.
O esquecimento de Martinho da Vila liga o alerta para todos os beneficiários do INSS. Isso porque a prova de vida é um procedimento para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e poder continuar recebendo o benefício. Confira abaixo.
Prova de vida: quem deve fazer?
O procedimento é obrigatório para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Governo Federal, conforme a Lei nº 10.559/2002, devendo ser realizado anualmente a partir do mês de aniversário do beneficiário até 60 dias após o seu término para evitar a suspensão do pagamento.
Como fazer?
Segundo as novas regras do INSS, os titulares notificados devem realizar a prova de vida através do aplicativo “Meu INSS” ou no banco onde recebem o benefício, dentro do prazo estabelecido após o recebimento da notificação.
No aplicativo Meu INSS, os segurados podem realizar a prova de vida por meio de biometria facial, utilizando a câmera do celular. É feito o cruzamento de dados pelo INSS ao receber informações de órgãos e entidades parceiras para comparação com os dados cadastrados em sua base. Isso inclui a declaração de Imposto de Renda, contratos de crédito consignado e registros no Sistema Único de Saúde (SUS), além de informações sobre vacinação.
Também é possível fazer presencialmente em agências bancárias ou unidades do INSS. Já, para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde recebem o benefício.

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