20/03/2024
Bancária, mãe de filhas gêmeas autistas, consegue reduzir jornada sem alteração salarial
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que seja mantido o salário de uma empregada do Banco Bradesco cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas. O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem que tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos.
Requerimento negado
A bancária, moradora de Alegrete (RS), é empregada do Bradesco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função. Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o Bradesco negou.
Tratamento de alto custo
Na ação trabalhista, ela reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas e severo na outra e que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
Redução
O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou a gratificação de função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas. Ao examinar o recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação.
Ônus excessivo
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe ônus excessivo à bancária. Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.
Situações análogas
Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, afirmou, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).
STF
O relator lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência.
A decisão foi unânime.
Plantão jurídico
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região disponibiliza assessoria jurídica, mediante agendamento, a todos os trabalhadores da base. O atendimento presta consultoria gratuita sobre dúvidas trabalhistas, cíveis e previdenciárias.
Se o trabalhador tiver interesse em ingressar com ação ou ter o acompanhamento jurídico de processo já em andamento, serão cobrados os honorários dos advogados e demais custos envolvidos. Entretanto, sindicalizados contam com descontos especiais nos serviços.
Os plantões presenciais são realizados na sede do Sindicato, localizada à Rua Pernambuco - 156, às quartas-feiras, das 9h às 17h. Os agendamentos podem ser feitos pelo telefone (17) 3522-2409 ou via WhatsApp (17) 99259-1987.
Em nosso site, bancários e bancárias também tem acesso a um chat, que funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial, pelo qual conseguem fazer sua consulta jurídica com um de nossos especialistas de forma imediata. Basta acessar https://crivelli.com.br/atendimento/catanduva
Os trabalhadores podem acompanhar, ainda, pelo aplicativo do nosso parceiro Crivelli, as ações propostas em tempo real - pela linha do tempo e com os comentários de seu advogado, além de poder enviar e receber documentos de seu processo.
Baixe o aplicativo agora!
> Acesse aqui se for usuário do Sistema Android (Samsung, LG, Motorola, Nokia, Xiaomi, etc)
> Acesse aqui se for usuário do Sistema iOS (iPhone)
Requerimento negado
A bancária, moradora de Alegrete (RS), é empregada do Bradesco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função. Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o Bradesco negou.
Tratamento de alto custo
Na ação trabalhista, ela reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas e severo na outra e que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.
Redução
O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou a gratificação de função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas. Ao examinar o recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação.
Ônus excessivo
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, observou que a situação impõe ônus excessivo à bancária. Além de exigir grande parte de seu tempo, também emprega boa parte de sua remuneração, pois as crianças precisam de acompanhamento médico, fonoaudiológico e psicopedagógico.
Situações análogas
Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, afirmou, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD).
STF
O relator lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais e que o empregador, no caso, é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que a medida trará para as crianças com deficiência.
A decisão foi unânime.
Plantão jurídico
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região disponibiliza assessoria jurídica, mediante agendamento, a todos os trabalhadores da base. O atendimento presta consultoria gratuita sobre dúvidas trabalhistas, cíveis e previdenciárias.
Se o trabalhador tiver interesse em ingressar com ação ou ter o acompanhamento jurídico de processo já em andamento, serão cobrados os honorários dos advogados e demais custos envolvidos. Entretanto, sindicalizados contam com descontos especiais nos serviços.
Os plantões presenciais são realizados na sede do Sindicato, localizada à Rua Pernambuco - 156, às quartas-feiras, das 9h às 17h. Os agendamentos podem ser feitos pelo telefone (17) 3522-2409 ou via WhatsApp (17) 99259-1987.
Em nosso site, bancários e bancárias também tem acesso a um chat, que funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial, pelo qual conseguem fazer sua consulta jurídica com um de nossos especialistas de forma imediata. Basta acessar https://crivelli.com.br/atendimento/catanduva
Os trabalhadores podem acompanhar, ainda, pelo aplicativo do nosso parceiro Crivelli, as ações propostas em tempo real - pela linha do tempo e com os comentários de seu advogado, além de poder enviar e receber documentos de seu processo.
Baixe o aplicativo agora!
> Acesse aqui se for usuário do Sistema Android (Samsung, LG, Motorola, Nokia, Xiaomi, etc)
> Acesse aqui se for usuário do Sistema iOS (iPhone)
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato recebe lançamento do livro “Vai pra Cuba!... E eu fui!” com presença do autor e roda de conversa
- Eleições da Funcef: Participantes escolhem novos representantes para a Diretoria de Benefícios e conselhos
- Governo Lula prepara programa para renegociação de dívidas, que pode prever descontos de até 80%
- STF publica acórdão que inviabiliza a tese da “Revisão da Vida Toda”
- Representação dos empregados cobra diálogo e mudanças no Super Caixa em reunião com Vice-Presidência de Pessoas
- VAI ROLAR! Vem aí o Torneio de Futebol Society dos Bancários
- Eleições na Previ: conheça as propostas da Chapa 2 "Previ para os Associados"
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores