30/01/2024
Bancárias representadas na 4ª Reunião do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

Foi realizada nesta terça-feira, 30 de janeiro, em Brasília, a 4ª Reunião do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) - Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. As bancárias foram representadas na reunião por Fernanda Lopes, Secretária da Mulher da Contraf-CUT.
Coordenado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego – e com a participação de representantes de outros ministérios, do Legislativo, organizações da sociedade civil, sindicatos, universidades, entre outros – o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens tem o objetivo de criar regras para a Lei n° 14.611/2023 e garantir maior eficácia dos instrumentos de enfrentamento às desigualdades de gênero no local de trabalho.
“Vamos acompanhar a efetividade desta lei [14.611/2023], que já está assinada, a apuração e, inclusive, a autuação das empresas que não cumprirem a lei. Foi apresentado o Plano Nacional, que trata da igualdade salarial; e também foi apresentado, pela equipe do ministério da Igualdade Racial, um plano que fala da equidade de gênero e raça. Afinal, sabemos que não dá para falar em igualdade salarial sem fazer o recorte de raça. A gente sabe que as mulheres negras, as mulheres não brancas no geral, são as que ganham menos”, relatou Fernanda Lopes.
"Além disso, os sindicatos terão espaço na apuração e no acompanhamento junto as empresas desse plano de igualdade salarial e sua efetiva implementação", acrescenta a secretária da Mulher da Contraf-CUT.
Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens
O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens abordará não só questões sobre salário e remuneração, mas também iniciativas voltadas para a ascensão de mulheres aos cargos de direção e gestão, além do combate ao assédio. Serão trabalhados ainda temas como a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado, além de recortes étnico-raciais.
“A sobrecarga de trabalho doméstico faz com que as mulheres ocupem funções de menor qualificação, postos de trabalho mais precarizados e informais, e leva a menor presença das mulheres nos cargos de direção”, destacou Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, no lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, em setembro de 2023.
“Nós não podemos aceitar que as mulheres ganhem 20% a menos que os homens, e que as mulheres negras ganhem 45% a menos que os homens brancos, como nos mostram os dados da PNAD Contínua do primeiro trimestre de 2023. É inaceitável que as mulheres trabalhem mais horas por dia, tenham mais anos de estudo e ganhem menos que os homens”, completou a ministra.
Lei n° 14.611/2023
A Lei n° 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, além de estabelecer a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função, reforça instrumentos de fiscalização.
A lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o sigilo de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.
Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
A Lei 14.611/23 estabelece as seguintes medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
Coordenado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego – e com a participação de representantes de outros ministérios, do Legislativo, organizações da sociedade civil, sindicatos, universidades, entre outros – o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens tem o objetivo de criar regras para a Lei n° 14.611/2023 e garantir maior eficácia dos instrumentos de enfrentamento às desigualdades de gênero no local de trabalho.
“Vamos acompanhar a efetividade desta lei [14.611/2023], que já está assinada, a apuração e, inclusive, a autuação das empresas que não cumprirem a lei. Foi apresentado o Plano Nacional, que trata da igualdade salarial; e também foi apresentado, pela equipe do ministério da Igualdade Racial, um plano que fala da equidade de gênero e raça. Afinal, sabemos que não dá para falar em igualdade salarial sem fazer o recorte de raça. A gente sabe que as mulheres negras, as mulheres não brancas no geral, são as que ganham menos”, relatou Fernanda Lopes.
"Além disso, os sindicatos terão espaço na apuração e no acompanhamento junto as empresas desse plano de igualdade salarial e sua efetiva implementação", acrescenta a secretária da Mulher da Contraf-CUT.
Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens
O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens abordará não só questões sobre salário e remuneração, mas também iniciativas voltadas para a ascensão de mulheres aos cargos de direção e gestão, além do combate ao assédio. Serão trabalhados ainda temas como a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado, além de recortes étnico-raciais.
“A sobrecarga de trabalho doméstico faz com que as mulheres ocupem funções de menor qualificação, postos de trabalho mais precarizados e informais, e leva a menor presença das mulheres nos cargos de direção”, destacou Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, no lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, em setembro de 2023.
“Nós não podemos aceitar que as mulheres ganhem 20% a menos que os homens, e que as mulheres negras ganhem 45% a menos que os homens brancos, como nos mostram os dados da PNAD Contínua do primeiro trimestre de 2023. É inaceitável que as mulheres trabalhem mais horas por dia, tenham mais anos de estudo e ganhem menos que os homens”, completou a ministra.
Lei n° 14.611/2023
A Lei n° 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, além de estabelecer a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função, reforça instrumentos de fiscalização.
A lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o sigilo de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.
Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
A Lei 14.611/23 estabelece as seguintes medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
- Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados sobre o tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
- E fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Bancários
- A categoria bancária conta com 442,6 mil trabalhadores, sendo 214 mil mulheres (48%);
- As mulheres são minoria nos bancos públicos (43,2%) e maioria nos bancos privados (52,1%);
- As mulheres jovens, até 29 anos, representam 8,9% da categoria bancária;
- A remuneração média das mulheres bancárias é, em média, 22% inferior à remuneração média dos bancários homens. Ao analisar o recorte racial, verificamos que a remuneração média da mulher preta é, em média, 40,6% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino;
- Tal fato está associado a menor participação das mulheres em cargos de liderança. Nos bancos, as mulheres em cargos de liderança representam 46,5% enquanto que os homens estão em 53,5%;
- Mesmo entre os mesmos cargos e mesmas faixas de escolaridade a remuneração média das mulheres é sempre menor que a dos homens bancários;
- Em 10 anos, o número de trabalhadores em ocupações relacionadas à Tecnologia da Informação passou de 14,4 mil para 24,6 mil (+ 70,4%). A proporção das mulheres nestas ocupações, no entanto, diminuiu.
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