23/01/2024
Empresa com mais de 100 funcionários deve entregar ao MTE dados salariais de homem e mulher
Teve início na segunda-feira (22) o prazo para empresas com mais de 100 funcionários preencherem ou retificarem o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios relativo ao primeiro semestre. A medida é ainda em caráter experimental. Os empregadores têm até 29 de fevereiro para entregar as informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE e o Ministério das Mulheres lembram que a iniciativa cumpre determinação do Decreto 11.795, publicado em novembro. Essa norma foi feita para regulamentar a Lei 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
“As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo”, diz o MTE. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.”
Informações públicas
Assim, posteriormente, todas as informações serão consolidadas em relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tornadas públicas. A multa para não entrega dos dados pelas empresas pode chegar a 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos (R$ 141.200,00 pelo atual valor do piso nacional).
Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. “Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.” Em caso de desigualdade, as empresas podem regularizar a situação por meio de um plano de ação elaborado pelo Ministério.
“A igualdade salarial traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras. A lei vem no sentido de garantir maior eficácia dos instrumentos de enfrentamento às desigualdades no local de trabalho e os sindicatos terão um papel importante na fiscalização. Muito já avançamos, mas muito ainda temos para avançar. Ver o país caminhando nesta pauta e poder participar efetivamente do combate à desigualdade de gênero traz esperança para todos nós, sobretudo para as jovens e futuras trabalhadoras de terem emprego livre de discriminação”, destacou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
As informações dos relatórios devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A divulgação será semestral, em março e setembro.
O MTE e o Ministério das Mulheres lembram que a iniciativa cumpre determinação do Decreto 11.795, publicado em novembro. Essa norma foi feita para regulamentar a Lei 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
“As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo”, diz o MTE. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.”
Informações públicas
Assim, posteriormente, todas as informações serão consolidadas em relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tornadas públicas. A multa para não entrega dos dados pelas empresas pode chegar a 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos (R$ 141.200,00 pelo atual valor do piso nacional).
Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. “Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.” Em caso de desigualdade, as empresas podem regularizar a situação por meio de um plano de ação elaborado pelo Ministério.
“A igualdade salarial traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras. A lei vem no sentido de garantir maior eficácia dos instrumentos de enfrentamento às desigualdades no local de trabalho e os sindicatos terão um papel importante na fiscalização. Muito já avançamos, mas muito ainda temos para avançar. Ver o país caminhando nesta pauta e poder participar efetivamente do combate à desigualdade de gênero traz esperança para todos nós, sobretudo para as jovens e futuras trabalhadoras de terem emprego livre de discriminação”, destacou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
As informações dos relatórios devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A divulgação será semestral, em março e setembro.
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