27/04/2023
Ministro pede vista e adia decisão do STF sobre correção de contas do Fundo de Garantia
Na retomada do julgamento sobre correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nesta quinta-feira (27), o ministro Nunes Marques pediu vista e, com isso adiou uma decisão sobre assunto. O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) começou na semana passada, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto.
Ao se manifestar, logo no início da sessão, Nunes Marques elogiou o voto do relator, que “trouxe uma solução muito inteligente”. Barroso propôs substituir a Taxa Referencial (TR) pela remuneração da caderneta de poupança. Mas apenas a partir da publicação da ata, sem mexer no período anterior, como pedia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, apresentada pelo partido Solidariedade. O voto do relator já foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Nunes Marques contou ter recebido ontem “vasto material” do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal sobre eventuais impactos da mudança proposta pelo STF. Além do possível impacto financeiro, uma possível medida seria aumentar juros para os mutuários da casa própria. O ministro disse que as informações “não me impressionaram”, mas por questão de cautela pediu vista. E prometeu devolver o caso ao plenário na “maior brevidade possível”. Barroso também questionou os argumentos apresentados pelo ministério e pelo banco.
Poupança forçada
O julgamento por enquanto suspenso envolve aproximadamente 80 milhões de trabalhadores. Há 117 milhões de contas, ativas e inativas.
Em seu voto, Barroso afirmou que no caso do FGTS, espécie de “poupança forçada”, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por índice inferior ao da poupança. Assim, o uso da TR não seria “razoável”. No entendimento do ministro, não é legítimo impor exclusivamente aos trabalhadores os custos de políticas públicas (habitação, saneamento e infraestrutura, que utilizam recursos do FGTS).
> Leia aqui a íntegra do voto de Luís Roberto Barroso.
Ao se manifestar, logo no início da sessão, Nunes Marques elogiou o voto do relator, que “trouxe uma solução muito inteligente”. Barroso propôs substituir a Taxa Referencial (TR) pela remuneração da caderneta de poupança. Mas apenas a partir da publicação da ata, sem mexer no período anterior, como pedia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, apresentada pelo partido Solidariedade. O voto do relator já foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Nunes Marques contou ter recebido ontem “vasto material” do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal sobre eventuais impactos da mudança proposta pelo STF. Além do possível impacto financeiro, uma possível medida seria aumentar juros para os mutuários da casa própria. O ministro disse que as informações “não me impressionaram”, mas por questão de cautela pediu vista. E prometeu devolver o caso ao plenário na “maior brevidade possível”. Barroso também questionou os argumentos apresentados pelo ministério e pelo banco.
Poupança forçada
O julgamento por enquanto suspenso envolve aproximadamente 80 milhões de trabalhadores. Há 117 milhões de contas, ativas e inativas.
Em seu voto, Barroso afirmou que no caso do FGTS, espécie de “poupança forçada”, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por índice inferior ao da poupança. Assim, o uso da TR não seria “razoável”. No entendimento do ministro, não é legítimo impor exclusivamente aos trabalhadores os custos de políticas públicas (habitação, saneamento e infraestrutura, que utilizam recursos do FGTS).
> Leia aqui a íntegra do voto de Luís Roberto Barroso.
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